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Informativo  428, ano de 2024

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STF: EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DEVE SER JULGADO EM AGOSTO

INFORMATIVO 428


O Supremo Tribunal Federal deve retomar em agosto o julgamento do Tema 118 (Leading Case: RE 592616), oportunidade na qual será definido se o ISS deve compor, ou não, a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de “tese filhote” da decisão do Tema n°69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.

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LEVANTAMENTO APONTA QUE JUDICIÁRIO TEM INDEFERIDO COM MAIS FREQUÊNCIA A QUESTÃO REFERENTE AO ABATIMENTO DAS SUBVENÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

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Segundo apuração realizada pelo site de notícias "jota.info", o Poder Judiciário tem indeferido grande parte das liminares envolvendo a exclusão das subvenções na base de cálculo do IRPJ e CSLL, após a aprovação da MP 1185, que se tornou a Lei 14.789/2023.

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TRIBUNAL CONCEDE LIMINAR PARA EXCLUSÃO DE VALORES REFERENTE AOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

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Desembargador Federal da 4ª Turma do TRF3 deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de uma empresa, por considerar que a inclusão do crédito presumido de ICMS configura violação ao pacto federativo, entendimento já consolidado pelo STJ.

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TRF-3: AUXÍLIO-ACOMPANHANTE DE 25% CONCEDIDO A BENEFICIÁRIOS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA DEVE SER ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adicional de acompanhante recebido por um aposentado com esclerose múltipla. Essa isenção é válida para o adicional de 25% concedido a segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros.

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CARF MANTÉM COBRANÇA DE IRPJ SOBRE GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE DIRETORES EMPREGADOS

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No dia 01/07/2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) emitiu uma decisão por maioria, confirmando a cobrança do Imposto de Renda sobre gratificações e participações nos lucros pagas a diretores empregados. Conforme matéria veiculada pelo site “Jota.info”.

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