Informativo 491, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTF DECIDE QUE BANCOS NÃO RESPONDEM POR IPVA EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
INFORMATIVO 491
Segundo o portal ConJur, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento com repercussão geral, que instituições financeiras não podem ser consideradas contribuintes ou responsáveis pelo pagamento do IPVA em contratos de alienação fiduciária, salvo se houver a consolidação da propriedade plena do veículo. O entendimento, firmado a partir do voto vencedor do ministro Cristiano Zanin, define que o contribuinte do imposto é o devedor fiduciante, que detém a posse direta e o uso do bem, enquanto o credor fiduciário possui apenas uma propriedade limitada, vinculada à garantia do financiamento.
EMPREGADOR É CONDENADO POR ERRO QUE LEVOU EMPREGADO À MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL
INFORMATIVO 491
Conforme publicado no portal “Conjur”, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) a pagar indenização de R$ 5,5 mil a um empregado que teve seu nome incluído na malha fina da Receita Federal em virtude de erro na declaração de rendimentos feita pela entidade.
JUÍZA AFASTA IR E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS
INFORMATIVO 491
Conforme publicado no portal “Conjur”, o juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador reconheceu a ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre férias não gozadas, licenças-prêmio, terço constitucional e adicionais transitórios.
VALOR DA TERRA NA APURAÇÃO DO ITR DEVE SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS
INFORMATIVO 491
Conforme divulgado pelo portal de notícias "Conjur", os repasses do Imposto Territorial Rural (ITR) aos municípios mais do que dobraram nos últimos anos, passando de R$ 1,2 bilhão em 2020 para R$ 2,5 bilhões em 2024, graças aos convênios firmados com a Receita Federal, que permitem às prefeituras conveniadas ficarem com 100% da arrecadação do tributo. Essa nova fonte de receita é especialmente importante para municípios com baixa arrecadação de outros impostos, como ISS e IPTU.
A CONTROVÉRSIA SOBRE A INCLUSÃO DE IBS E CBS NAS BASES DO ICMS, ISS E IPI
INFORMATIVO 491
A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o modelo de IVA dual com o IBS e a CBS, visando à simplificação, transparência e neutralidade do sistema. Embora a legislação vete expressamente a inclusão desses novos tributos em suas próprias bases e na de outros tributos, como o Imposto Seletivo, ela silencia quanto à inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo de ICMS, ISS e IPI durante o período de transição. Esse vácuo normativo tem sido interpretado por alguns entes federativos como uma permissão implícita para aumentar a base de arrecadação, o que contraria princípios constitucionais como a legalidade tributária e a não cumulatividade.
RECEITA FEDERAL ADMITE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PARCELAMENTOS RESCINDIDOS COM CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE
INFORMATIVO 491
Segundo o portal ConJur, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 180/2025, reconheceu a possibilidade de utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente para compensar débitos decorrentes de parcelamentos rescindidos. A orientação afasta a vedação prevista no artigo 74, §3º, IV, da Lei nº 9.430/1996, aplicável apenas enquanto o parcelamento estiver ativo. Após a rescisão, o débito torna-se exigível em sua integralidade, permitindo-se, portanto, a compensação com créditos devidamente habilitados e transitados em julgado.