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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 380

STF DECIDE QUE ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO PODE COBRAR IMPOSTOS SOBRE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMBRAPA.

No julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a imunidade tributária recíproca e determinou que o Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial.

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STF SUSPENDE PROCESSOS QUE DISCUTEM A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

Até que o Supremo Tribunal Federal defina os efeitos da decisão que julgou legítima a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional dos processos que tratam do assunto nas esferas judiciais e administrativas fiscais.

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MINISTRO PEDE VISTA E SUSPENDE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE A MULTA ISOLADA ATINENTE AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

No dia 23 de junho de 2023, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas dos autos do Recurso Extraordinário 640.452, o qual discute sobre a aplicação da multa isolada ao descumprimento de obrigação acessória. Dessa forma, o julgamento foi suspenso no Plenário Virtual.

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JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ANULA ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO DF (TARF) QUE BENEFICIAVAM A EMPRESA E DETERMINOU NOVO JULGAMENTO PELO ÓRGÃO

A 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal declarou nulo dois acórdãos proferidos pelo TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal), além de determinar um novo pronunciamento em cada processo. Na origem, o TARF reverteu a exclusão de um contribuinte atacadista do setor de alimentos de regime tributário especial e anulou o auto de infração que exigia o pagamento de R$ 322 milhões em débitos de ICMS e multa. O principal argumento utilizado pelo magistrado para determinar o novo julgamento pelo TARF é que a decisão dos Conselheiros foi fundamentada em uma legislação que foi declarada inconstitucional.

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CRÉDITOS REFERENTES A PIS E A COFINS SOBRE OS MATERIAIS DE EMBALAGEM SÃO PERMITIDOS SEGUNDO O CARF.

De acordo com o site o Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as embalagens no caso analisado possuem a finalidade de preservar a matéria-prima produzida pelo contribuinte, não servindo apenas como meio de transporte. Logo, permitiu o aproveitamento de créditos referentes a PIS e a Cofins sobre os materiais de embalagem.

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL AFIRMA QUE INCIDE COFINS SOBRE O RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÕES

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 123/23 que versa a respeito das bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda.

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RELATOR DO PROJETO DE LEI DO CARF DEVE ACEITAR ACORDO ENTRE OAB E MINISTRO DA FAZENDA

Segundo informações do canal de notícias Valor Econômico, o Deputado Beto Pereira (relator do projeto de lei que trata sobre o voto de qualidade no CARF) deve aceitar acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministro da Fazenda em caso de empate nos julgamentos. O acordo permite o pagamento da dívida sem multas e juros, caso o contribuinte decida não recorrer ao judiciário.

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SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARTICIPARÁ DE RODA DE CONVERSA PROMOVIDA PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MINAS GERAIS - UEMG

O Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, irá participar de roda de conversa com especialistas da área tributária cujo tema é "Educação fiscal para a cidadania: Análise jurídico-social do Projeto de Lei Arcabouço Fiscal”.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 30/06 à 07/07.

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