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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 393

STF: MAIORIA DOS MINISTROS CONSIDERA LEI DO TOCANTINS QUE AUMENTOU O ICMS INCONTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento no plenário virtual, formou maioria para julgar inconstitucional a Lei 4.141/23 do Tocantins, resultante da conversão da MP 33/22 que elevou a alíquota do ICMS de 18% para 20%.

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STF: MINISTRO FUX INTERROMPE JULGAMENTO DO NOVO PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO QUE ESTABELECEU OS LIMITES DA COISA JULGADA EM QUESTÕES TRIBUTÁRIAS.

Um pedido de destaque do ministro Luiz Fux suspendeu o novo julgamento de modulação de efeitos e da decisão que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária (temas 881 e 885 da repercussão geral).

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STF: JULGAMENTO SOBRE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO FOI SUSPENSO - TEMA 633

Iniciado no dia 22/09/2023, o julgamento sobre a possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional, foi suspenso, tendo em vista o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

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STJ DECIDE: COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS OS JUROS DA TAXA SELIC INCIDENTES NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 

Segundo o canal de notícia Jota, a 2ª Turma do STJ decidiu que os juros da taxa SELIC obtidos na repetição de indébito são tributáveis pelo PIS/COFINS, uma vez que se enquadram no conceito de receita.

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JUSTIÇA FEDERAL DECIDE: É ASSEGURADA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SEM LIMITE TEMPORAL

Segundo o canal de notícias JOTA, uma decisão da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, determinou que não há limite temporal para utilização de créditos por meio do instituto da compensação. 

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TRF-6 DECIDE: INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES EM FUSÕES E AQUISIÇÕES

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) proferiu uma decisão consignando que incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a incorporação de ações em processos de fusão ou aquisição. Este é o primeiro precedente favorável à União. Esta decisão representa um ponto de atenção para os contribuintes, pois é o primeiro precedente favorável à União nessa disputa.

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ESTADOS BRASILEIROS SÃO AUTORIZADOS PELO CONFAZ A INSTITUIR PROGRAMAS DE DEVOLUÇÃO DE IMPOSTOS PARA TURISTAS ESTRANGEIROS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou por unanimidade, a proposta apresentada pelo estado do Rio de Janeiro que permite aos estados brasileiros instituir programas de devolução de impostos para turistas estrangeiros que realizem compras em seus territórios, medida conhecida como "tax free,", que isenta os turistas do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas compras, proporcionando um estímulo ao turismo de compras no Brasil.

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MINAS GERAIS: PROJETO DE LEI QUE AUMENTA A ALÍQUOTA DO ICMS PARA PRODUTOS SUPÉRFLUOS É APROVADO

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovaram no dia 28/09/2023 um projeto de Lei (PL 1.295/23), de autoria do Governador, que eleva a alíquota do ICMS em dois pontos percentuais para produtos considerados como não essenciais/supérfluos.

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SÓCIOS DA ALMEIDA MELO IRÃO MINISTRAR PALESTRA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Será realizada no dia 06/10/2023, às 09 horas, palestra sobre os impactos da reforma tributária nos setores de comércio e dos serviços. O evento está sendo promovido pelo Sindicomércio de Ituiutaba em parceria com a AMSA e contará com a participação do Dr. Carlos Alberto Moreira Alves e Dr. Marcelo Nogueira de Morais, advogados do escritório.

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SÓCIOS DA ALMEIDA MELO IRÃO MINISTRAR PALESTRA SOBRE A ASSESSORIA JURÍDICA PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS NO CIRCUITO E-MINAS NA ETAPA DE UBERABA.

No dia 05 de outubro de 2023, os Sócios da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Carlos Alberto Moreira Alves e Marcelo Nogueira de Morais, participarão como palestrantes do evento promovido pela Federaminas, Circuito E-Minas 2023, na etapa Uberaba, sobre a o tema: Assessoria Jurídica de Entidades sem fins lucrativos e Oportunidades de Negócios.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 29/09/2023 A 06/10/2023

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