STF: ESTADOS PODEM COBRAR DIFAL/ICMS DESDE 2022.
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diferencial de ICMS, em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS em outro estado, pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022.
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STF: DÉBITO TRIBUTÁRIO PODE ENSEJAR O FECHAMENTO DE EMPRESA
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3952, decidiu que a Fazenda Pública poderá revogar o registro especial de empresas produtoras de cigarros em situações em que não ocorra o pagamento de tributos, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
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STJ: INCIDE IRPF SOBRE LUCROS CESSANTES EM CASO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR SE TRATAR DE RECOMPOSIÇÃO DE PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE.
Por maioria, os ministros da 2ª Turma do STJ validaram a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física sobre lucros cessantes.
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GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE PREVÊ HIPÓTESE DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DE TRIBUTOS
A Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, institui a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. O presente dispositivo legal visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de maneira espontânea, mediante a confissão e pagamento ou parcelamento dos tributos, com a exclusão de multas de mora.
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PGFN/AGU: PORTARIA NORMATIVA DISPÕE SOBRE A COBRANÇA E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27/11/2023 a Portaria Normativa n° 51/2023 - PGFN/AGU, que disciplina a cobrança e a recuperação de créditos das autarquias e fundações públicas federais.
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CARF: O PLANO DE SAÚDE DOS FUNCIONARIOS NÃO PRECISA SER IDÊNTICO PARA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão nos autos do processo n° 18088.000151/2010-91, onde se decidiu que, para fazer jus à isenção de contribuições previdenciárias, o plano de saúde não precisa ser idêntico para todos os funcionários, desde que abranja a totalidade destes. A notícia foi publicada pelo canal de notícias "Jota".
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CONVÊNIO ICMS 178 - DISPÕE SOBRE A REMESSA INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/12/2023 o Convênio ICMS n°178, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. A referida norma trata da transferência de créditos de ICMS entre o estabelecimento de origem e destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos do convênio em questão.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 01/12/2023 e 11/12/2023
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