STF: CONTRIBUINTES OBTÉM DECISÃO PARA REINCLUSÃO NO REFIS
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski que concedeu medida cautelar para reinclusão de contribuintes excluídos do REFIS devido a valores recolhidos insuficientes para amortizar a dívida – uma situação conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”.
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STJ: CELEUMAS SOBRE A INCIDÊNCIA DE SELIC EM DÍVIDAS CIVIS PODERÁ SER SUPERADO COM A LEI 14.905/2024 QUE PADRONIZA OS JUROS
A sanção do PL 6.233/2023, que resultou na Lei nº 14.905/2024, ensejará a superação da discussão submetida a julgamento no STJ, referente à aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, que ainda está indefinida. Este foi o entendimento do Ministro do STJ, Dr. Luís Felipe Salomão, conforme notícia divulgada pelo canal "Migalhas".
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STJ: DEVEM INCIDIR PIS E COFINS SOBRE OS JUROS PROVENIENTES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
De acordo com o Tema 1237 do Superior Tribunal de Justiça, nos valores recebidos a título de juros nas repetições de indébito tributário - devolução de tributo indevidamente exigido e pago, nas devoluções de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados em atraso por clientes, devem incidir PIS e Cofins, haja vista a natureza de receita bruta operacional de tais quantias.
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STJ RECONHECE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
A 3ª Turma do STJ reconheceu a validade de uma sentença que reconheceu a prescrição intercorrente de parte dos créditos tributários.
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CARF REAFIRMA COBRANÇA DE IRPJ SOBRE LUCROS NO EXTERIOR
No dia 17/06/2024, foi proferida uma decisão pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, a qual teve como foco central a interpretação do Art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, em relação aos tratados internacionais firmados pelo Brasil com Portugal e Espanha para evitar a dupla tributação de renda.
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Blisterização de Comprimidos: Posicionamento do CARF sobre Industrialização
De acordo com o site de notícias "Jota.info", no dia 26/06/2024, foi proferida uma decisão pelo CARF por unanimidade, a qual teve como foco central o método a ser utilizado para definir a aplicação do Preço da Revenda Menos o Lucro (PRL) 20 aos casos de acondicionamento em embalagens.
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PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO É PRORROGADO ATÉ FINAL DE SETEMBRO DE 2024
Foi publicada no dia 28/06/2024 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024, que prorrogou o prazo limite para o contribuinte aderir à transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quanto ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme o Edital nº 4/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 28/06/2024 a 06/07/2024
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