INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 435
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DECISÃO DO STF PERMITE QUE EMPRESAS AFASTEM MULTAS PUNITIVAS E JUROS DE MORA
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em fevereiro de 2023, que sentenças transitadas em julgado no âmbito tributário deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior em sentido contrário com efeito vinculante. Até então, era necessário ajuizar ação rescisória para tais fins.
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STJ DECIDE QUE INÍCIO DE PRAZO PARA CONTAGEM DE DECADÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES COMEÇA COM DECISÃO TRABALHISTA.
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que a contagem do prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias em casos de execução trabalhista começa a partir da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, e não pela prestação de serviços pelo empregado. A decisão foi unânime.
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CARF: LANÇAMENTO QUE APUROU PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ILÍCITO É MANTIDO EM GRANDE PARTE PELO CARF
De acordo com o canal Jota, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve uma autuação de R$ 2,2 bilhões contra uma empresa acusada de segregar os estabelecimentos industrial e comercial com o objetivo de reduzir a base de cálculo do IPI incidente sobre suas mercadorias.
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ALTERADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE MULTAS E REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Recentemente, a Instrução Normativa nº 2.205/2024, que dispõe sobre o cancelamento de representações fiscais para fins penais, a exclusão de multas, e a regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis ao fisco proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi alterada pela Instrução Normativa nº 2.11/2024.
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CONGRESSO NACIONAL: PRORROGADA MP QUE TRATA DO PROGRAMA MOVER
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 22/08/2024, o Ato n° 64 do Congresso Nacional, que prorroga a vigência da MP n° 1.236/2024, a qual traz alterações (i) no Decreto-Lei nº 1.804/1980 (que dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais) e na Lei nº 14.902/2024 (que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover).
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CONGRESSO NACIONAL DECLARA FIM DA VIGÊNCIA DA MP QUE INSTITUIU O PROCRED 360 E O DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS.
O Ato Declaratório 67, de 21 de agosto de 2024, assinado pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, declarou o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.213/2024, que institui os seguintes programas:
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PUBLICADO DECRETO 12.138/24 QUE CONCEDE DESCONTO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL PARA AGRICULTORES QUE TIVERAM PERDAS MATERIAIS DECORRENTES DE EVENTOS CLIMÁTICOS NO RIO GRANDE DO SUL.
O Presidente da República, no uso de suas atribuições, decretou a subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, para mutuários que tenham sofrido perdas de renda, bens ou atividades financiadas iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA PRETENDE ENVIAR PL PARA COMPENSAR DESONERAÇÃO DA FOLHA
Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota.info”, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que será enviado um projeto de lei com medidas para compensar os gastos com a desoneração da folha de pagamento. O objetivo é garantir receitas para o PLOA de 2025.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 23/08/2024 e 30/08/2024
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