REFORMA TRIBUTÁRIA:
SENADOR EDUARDO BRAGA PROTOCOLA, NESTA SEGUNDA-FEIRA, O RELATÓRIO DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.
O Senador Eduardo Braga protocolou seu parecer sobre a PLP 68/2024 nesta segunda-feira, 09/12/2024.
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ISS SOBRE LEASING: STJ DIZ QUE EM CASO DE LEASING FINANCEIRO, O IMPOSTO INCIDE SOBRE O MUNICÍPIO DA SEDE DA ARRENDADORA
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) incidente em operações de leasing financeiro, deve ser recolhido no local da sede da instituição arrendadora, e não no local onde o serviço é efetivamente prestado. O caso envolveu um banco que firmou contrato de leasing na cidade de Assaí (PR), ao passo em que sua sede estava localizada em Curitiba (PR). O entendimento adotado pelo STJ foi no sentido de que, a competência para a cobrança do ISSQN pertence ao município onde está localizada a sede da arrendadora, pois é lá que ocorre o fato gerador do imposto.
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EXIGÊNCIAS DA LEI DA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É OBJETO DE DISCUSSÃO NO STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal em face de trechos da Lei 14.973/2024, que reonera a folha de pagamento.
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DECRETO Nº 12.292 DEFINE NOVOS LIMITES PARA DEPRECIAÇÃO ACELERADA
No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.292, alterando regras sobre a concessão de depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos. Esse mecanismo, previsto pela Lei nº 14.871/2024, permite que empresas deduzam o valor desses bens da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo os tributos pagos.
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RECEITA FEDERAL: IN PREVÊ NOVAS REGRAS PARA VALORAÇÃO ADUANEIRA E EXPORTAÇÃO
A norma sobre declaração e controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas foi atualizada para esclarecer o cálculo em casos de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
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MINAS GERAIS: DECRETO ALTERA REGRAS PARA ISENÇÕES DE ICMS PARA MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 03/12/2024 o Decreto n°48.949, de 2 de dezembro de 2024. A referida norma altera as regras do ICMS para prever a isenção em operações com medicamentos doados a entidades beneficentes e para importação de máquinas sem similar nacional.
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MINAS GERAIS: DECRETO ALTERA REGRAS PARA DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 03/12/2024 o Decreto 48.950, de 2 de dezembro de 2024. O decreto permite que empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais sejam dispensadas do registro da Declaração de Importação no módulo PCCE do Pucomex e da autorização prévia da GLME, DAE e GNRE. Para isso, é necessário possuir uma Certidão Negativa de Débitos Tributários e apresentar um histórico de importações sem irregularidades.
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PAUTA DO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF
PAUTA DO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF DE 13/12/2024 a 03/02/2025
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