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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 490

STF VALIDA NORMA RESPONSÁVEL POR EXTINGUIR MILHÕES EM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS.

Conforme divulgado pelo portal de notícias "Valor Econômico", o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a política de extinção de execuções fiscais de baixo valor (até R$ 10 mil), adotada pelo CNJ por meio da Resolução nº 547/2024. A decisão foi unânime quanto à repercussão geral do tema e, por maioria, reafirmou a jurisprudência da Corte sobre o assunto, com divergência apenas do ministro Dias Toffoli. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que milhões de ações foram extintas em razão da medida.

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HERANÇA E DOAÇÃO NO EXTERIOR: STF AFASTA INCIDÊNCIA DE ITCMD.

Conforme divulgado pelo portal de notícias "Valor Econômico", o STF tem reafirmado que a cobrança do ITCMD em casos de doações ou heranças recebidas do exterior depende da existência de uma lei complementar federal, conforme previsto na Constituição. A Ministra Cármen Lúcia, em decisões recentes, confirmou esse entendimento, mantendo decisões do TJSP que afastaram a cobrança pelo Estado.

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INÉRCIA FISCAL NÃO PODE IMPEDIR CONTRIBUINTES DE PARTICIPAR DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Conforme notícias divulgadas pelo canal “Consultor Jurídico”, a 1ª Vara Federal de Osasco (SP) proferiu decisão que determinou que a Receita Federal envie os débitos fiscais de uma empresa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição em dívida ativa.

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ISENÇÃO DE IPVA DEVE SER ESTENDIDA A PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR

Conforme noticiado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 7ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão do juiz singular, que reconheceu o direito à isenção de IPVA para pessoas com visão monocular. A controvérsia surgiu após a parte autora impetrar mandado de segurança contra a Fazenda Pública de Belo Horizonte, requerendo o benefício fiscal.

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JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE PRODUTO COMO BEBIDA LÁCTEA E AFASTA COBRANÇA DE PIS/COFINS

Conforme notícia publicada pelo portal “Valor Econômico”, a Justiça Federal de Minas Gerais decidiu que um produto similar ao leite condensado deve ser classificado como “bebida láctea”, o que garante a aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins. A decisão afastou cobrança de aproximadamente R$ 40 milhões contra uma fabricante mineira, que ainda responde a autuações no CARF sobre o mesmo tema.

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NOTA FISCAL SERÁ A CHAVE DA APURAÇÃO ASSISTIDA DA CBS E DO IBS

Conforme notícia publicada pelo portal “Valor Econômico”, a reforma tributária do consumo caminha para um modelo digital, no qual a nota fiscal eletrônica (NFe) será o principal instrumento de apuração da CBS e do IBS. O novo sistema substituirá o lançamento por homologação pelo modelo de apuração assistida, no qual o Fisco calcula os tributos automaticamente a partir dos dados da NFe.

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CARF DECIDE A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL EM DISPUTA SOBRE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR

Conforme divulgado pelo portal “Valor Econômico”, a Fazenda Nacional obteve vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em disputa sobre a compensação de tributo pago no exterior. A decisão consolida a tese de que o crédito tributário internacional não pode ser utilizado de forma ilimitada para compensar obrigações tributárias no Brasil, respeitando-se os limites legais e demonstrando preocupação com a proteção do erário.

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Receita Federal manifesta pela incidência de contribuição previdenciária no caso de reembolso por utilização de veículo próprio

Conforme divulgado pelo portal “Valor Econômico”, a Receita Federal determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre os ressarcimentos de despesas referentes ao uso de veículo próprio por contribuintes individuais que exercem atividades em conselho profissional (como a OAB). A nova orientação está expressa na Solução de Consulta Cosit nº 146/2025, que considera tais ressarcimentos como remuneração tributável para fins de imposto de renda e contribuições previdenciárias.

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GOVERNO FEDERAL ALTERA REGRAS PARA USO DE PREJUÍZO FISCAL EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

De acordo com notícia publicada no portal Migalhas, uma nova portaria do Ministério da Fazenda estabeleceu critérios mais rígidos para a utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL em negociações de dívidas com o governo, conhecidas como transações tributárias. A norma determina que os créditos a serem utilizados devem ter sido apurados e declarados à Receita Federal até o final do ano anterior à celebração do acordo. Além disso, a existência e regularidade desses créditos precisarão ser certificadas por um profissional contábil ou, para valores superiores a R$ 100 milhões, por um auditor independente.

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