Informativo 396, ano de 2023
Versão para envio via e-mailSTF DECIDE QUE ISS DEVE INCIDIR SOBRE O PREÇO TOTAL DAS DIÁRIAS EM HOSPEDAGEM
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Na ADI 5764, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionou o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Seu argumento central era que o ISS não deveria incidir sobre a totalidade das receitas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre os serviços efetivamente prestados, excluindo a parcela relativa à locação do imóvel em si.
STJ DECIDE: DESPESAS DE ÁGIO NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o contribuinte não possui o direito de deduzir as despesas de ágio da base de cálculo da CSLL. A decisão foi baseada na ausência de previsão legal explícita que autorize essa dedução, sendo um marco relevante no cenário tributário.
STJ DECIDE: FISCO PODE EXIGIR DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITO ANTES DO FIM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
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Em uma decisão inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de grande relevância nos autos do Resp 2.061.117 para as empresas exportadoras, particularmente em relação ao regime do "fast-track". Esse regime permite que a Receita Federal antecipe a devolução de créditos acumulados de PIS, Cofins e IPI para empresas.
STJ: APÓS PEDIDO DE VISTA, STJ COMEÇA A JULGAR SE PLR DE DIRETOR PODE SER ABATIDA DO IRPJ E DA CSLL.
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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ começou a julgar a possibilidade de dedução da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e das gratificações pagos a diretores empregados do IRPJ e CSLL.
STJ REJEITA RECURSO DE EMPRESA QUE PRETENDIA PARCELAR SUA DÍVIDA FISCAL EM DOIS MIL ANOS
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Na última terça-feira dia 17/10/2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a qual proibiu a recorrente de parcelar sua dívida fiscal de R$ 1,2 bilhão em mais de 2.000 anos.
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA NOVA PORTARIA QUE INSTITUI PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO À REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18/10/2023 a Portaria RFB n°368/2023 que institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo.