Informativo 526, ano de 2026
Versão para envio via e-mailPLENÁRIO DO STF INVALIDA BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS PARA CERVEJAS COM SUCO DE CAJU NO PIAUÍ
INFORMATIVO 526
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Piauí que reduzia a alíquota de ICMS incidente sobre cervejas com adição mínima de 0,35% de suco de caju.
STF AFASTA ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM ALAGOAS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida a cobrança de adicional de 1% de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza de Alagoas. O Tribunal entendeu que esses serviços são essenciais e não podem ser tratados como supérfluos para fins de tributação, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 194/2022.
STF DECIDIRÁ ALCANCE DO CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.465, no qual decidirá se o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários depende da comprovação de seu uso direto no processo produtivo e de sua integração física ao produto final. A controvérsia teve origem em ação envolvendo empresas dos setores de papel e higiene pessoal.
STJ AFASTA CRÉDITOS DE PIS E COFINS PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO REGIME MONOFÁSICO
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.339 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito à constituição ou à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime monofásico de tributação, mesmo após as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 e pela Medida Provisória nº 1.118/2022.
STJ VAI DECIDIR SE OMISSÃO IMPLICA EM CONCESSÃO TÁCITA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou dois recursos para definir, no Tema 1.450, se a falta de resposta do Judiciário a um pedido de gratuidade de justiça pode ser considerada como concessão tácita do benefício. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existem decisões reconhecendo essa presunção quando não há indeferimento expresso e fundamentado, mas o entendimento ainda não é uniforme.
STJ IRÁ DEFINIR SE PRECATÓRIO E RPV PODEM SER EXPEDIDOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir se é possível a expedição de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
JUSTIÇA FEDERAL GARANTE ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TRIBUTÁRIOS PELA SELIC
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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa à atualização de depósitos judiciais tributários pela taxa Selic, afastando a aplicação exclusiva do IPCA prevista na Lei nº 14.973/2024 e na Portaria MF nº 1.430/2025, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
TRF-6 AFASTA TRIBUTAÇÃO FEDERAL SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS ANTERIORES À LEI Nº 14.789/2023
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A 11ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS relativos ao período anterior à Lei nº 14.789/2023, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão aplicou a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual esses benefícios fiscais não constituem renda tributável e sua tributação violaria o pacto federativo.
TJBA GARANTE DIFERIMENTO DO ICMS A IMPORTADORA MESMO APÓS REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
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A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o Estado da Bahia assegure a uma fabricante de colchões o diferimento do ICMS incidente sobre a importação de tolueno, mesmo diante da redução da base de cálculo do imposto. O fundamento central da decisão é que a redução da base de cálculo e o diferimento — este, um mero adiamento do momento do pagamento — são institutos jurídicos distintos e compatíveis entre si, podendo ser concedidos conjuntamente.
MP-SP: GARANTIA INTEGRAL DE DÍVIDA FISCAL IMPEDE INVESTIGAÇÃO PENAL
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A apresentação de garantia integral de um débito fiscal, aceita pelo Poder Judiciário e acompanhada da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, afasta a continuidade de investigação por crime contra a ordem tributária, segundo entendimento adotado pelo Ministério Público de São Paulo, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
PROTESTO EXTRAJUDICIAL NEM SEMPRE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÕES FISCAIS
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A eficácia do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição depende da natureza do crédito cobrado na execução fiscal, conforme notícia veiculada no site Migalhas.