Carregando

Informativo  533, ano de 2026

Versão para envio via e-mail
 

STF VALIDA RESTRIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO DEVEDORAS CONTUMAZES

INFORMATIVO 533


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de requerer recuperação judicial e permite a conversão em falência de processos já em curso. No julgamento, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a medida representa restrição legítima e proporcional para combater a utilização do inadimplemento tributário frequente e deliberado como estratégia para obtenção de vantagem concorrencial.

Ler mais...
 

STF IMPEDE QUE SÃO PAULO COBRE IPVA DE VEÍCULO QUE JÁ PAGOU O IMPOSTO EM OUTRO ESTADO

INFORMATIVO 533


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já havia sido recolhido em outro estado, conforme informações do portal do próprio Tribunal. Por decisão unânime, os Ministros entenderam que a regra gerava uma cobrança dupla sobre o mesmo veículo no mesmo ano e reforçaram que o imposto deve ser pago no estado onde a empresa proprietária mantém sua sede, e não onde o carro é utilizado.

Ler mais...
 

STJ VALIDA USO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA QUITAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA PARCELADA

INFORMATIVO 533


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que empresas podem usar créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva para abater débitos tributários parcelados ou já inscritos em dívida ativa, por meio de um mecanismo chamado encontro de contas, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Para o Ministro Relator do caso, esse procedimento tem natureza diferente da compensação tributária feita pelo sistema PER/DCOMP, razão pela qual as vedações dessa norma não se aplicam ao caso.

Ler mais...
 

STJ AFASTA HONORÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE MODULAÇÃO DA “TESE DO SÉCULO”

INFORMATIVO 533


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.419, definiu que não cabe condenação em honorários de sucumbência nas ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional para aplicar a modulação do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia surgiu após a modulação, em 2021, atingir contribuintes que já possuíam decisões favoráveis obtidas antes desse marco.

Ler mais...
 

STJ AFASTA IR SOBRE VALORES DE VGBL RECEBIDOS APÓS MORTE DO TITULAR

INFORMATIVO 533


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os valores de VGBL pagos ao beneficiário em razão do falecimento do titular possuem natureza securitária e não devem sofrer incidência de IRPF. A controvérsia ganhou força após a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, adotar entendimento contrário, mas decisões recentes da Corte têm reconhecido a aplicação da isenção.

Ler mais...
 

STJ MANTÉM A FORÇA DAS DECISÕES DEFINITIVAS MESMO DIANTE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL

INFORMATIVO 533


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de dois anos para questionar uma decisão já definitiva por meio de ação rescisória começa a contar a partir do momento em que essa decisão se torna imutável, e não de um julgamento posterior em que o próprio Tribunal venha a firmar entendimento diferente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

Ler mais...
 

TJSP AFASTA COBRANÇA DE ITBI SOBRE DIFERENÇA ENTRE VALOR HISTÓRICO E VALOR DE MERCADO NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS

INFORMATIVO 533


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de imóveis transferidos para uma empresa como forma de integralização de capital social, conforme notícia veiculada pelo Conjur. No caso analisado, o Município de Barretos pretendia cobrar o imposto sobre a diferença de valores, mas o Tribunal manteve o reconhecimento da imunidade tributária, considerando que os imóveis foram destinados à formação do capital da empresa.

Ler mais...
 

DEMORA DA FAZENDA NÃO PODE ALONGAR PRAZO PARA NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA.

INFORMATIVO 533


Decisão da 1ª Vara Federal de Jales entendeu que a demora da Fazenda Nacional em formalizar a rescisão de uma transação tributária não pode alterar o marco inicial do prazo de dois anos em que o contribuinte fica impedido de celebrar nova transação, conforme notícia veiculada no portal Conjur. A Magistrada considerou que o ato administrativo de formalização tem natureza meramente declaratória, já que apenas reconhece uma situação já consumada, e não cria um novo fato jurídico.

Ler mais...
 

ENTIDADES BENEFICENTES POSSUEM IMUNIDADE DE ICMS-IMPORTAÇÃO SOBRE BENS DESTINADOS ÀS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS

INFORMATIVO 533


A Justiça Estadual de São Paulo proferiu decisão reconhecendo a imunidade do ICMS-Importação incidente sobre a aquisição de equipamentos e insumos médico-hospitalares destinados às atividades essenciais de entidade beneficente sem fins lucrativos, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. No caso, a Santa Casa buscou afastar a cobrança do imposto sobre bens importados necessários à operação de equipamentos utilizados no tratamento de câncer.

Ler mais...
 

GOVERNO PRORROGA A SUSPENSÃO DE TRIBUTOS PARA EXPORTADORES AFETADOS POR TARIFAS DOS EUA

INFORMATIVO 533


O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.386, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026, que permitiu prorrogar por mais um ano, de forma excepcional, a suspensão de tributos concedida no regime de drawback, benefício que desonera a compra de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Ler mais...
 

RECEITA FEDERAL AFASTA ISENÇÃO DE IR SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR

INFORMATIVO 533


A Receita Federal passou a entender que o resgate ou a liquidação de aplicações financeiras no exterior está sujeito ao Imposto de Renda de 15%, mesmo quando o valor da operação for inferior a R$ 35 mil, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 130 e busca afastar a possibilidade de aplicar a antiga isenção para operações de pequeno valor.

Ler mais...

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal