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Informativo  542, ano de 2026

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STF ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSTAS PARA O CONTENCIOSO JUDICIAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 542


O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF), abriu uma nova fase de consulta pública para receber contribuições sobre propostas preliminares destinadas à organização do contencioso judicial da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. As instituições públicas, privadas e da sociedade civil poderão encaminhar críticas e sugestões até 16 de novembro de 2026.

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STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS

INFORMATIVO 542


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ações destinadas à restituição de tributos declarados inconstitucionais, bem como a possibilidade de aplicação retroativa da alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. A suspensão ocorreu após pedido de vista, quando o placar registrava cinco votos contrários à aplicação retroativa da mudança jurisprudencial e dois favoráveis.

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Supremo Tribunal Federal valida o fim da isenção previdenciária parcial para servidores com doenças graves

INFORMATIVO 542


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a extinção da isenção parcial da contribuição previdenciária que beneficiava servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com a alteração promovida pela Reforma da Previdência, revogou-se a regra do "duplo teto", de modo que esses beneficiários passam a se submeter aos limites previdenciários dos demais aposentados.

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STJ RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE OS EFEITOS DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA MANUTENÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM EXECUÇÕES FISCAIS

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a transação tributária celebrada entre o contribuinte e a Fazenda Pública é capaz de desobrigar a instituição financeira que prestou carta de fiança para garantir o débito em execução fiscal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O julgamento será retomado após o colegiado superar os óbices processuais relacionados à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impediam o exame do recurso especial. Os enunciados vedam, respectivamente, o simples reexame de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas nessa via recursal.

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Justiça Federal autoriza exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

INFORMATIVO 542


A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou uma construtora a excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na decisão, o Magistrado entendeu que o ISS não representa receita ou faturamento da empresa, pois corresponde a um valor destinado ao poder público, e não incorporado ao patrimônio do contribuinte, conforme matéria veiculada pelo site Conjur. Por esse motivo, o imposto não deve compor a base de cálculo das contribuições federais.

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TRF-5 Reconhece Não Incidência de PIS e Cofins sobre Reservas Técnicas das Seguradoras

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) definiu que as receitas financeiras provenientes da aplicação de reservas técnicas obrigatórias de seguradoras não se enquadram na lógica constitucional de faturamento e, portanto, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Ao reformar a sentença de primeira instância — que havia denegado o pedido com base no Tema 372 do STF —, o colegiado considerou o pedido da requerente pela tese firmada no Tema 1.309 do STF e artigos 84, 85 e 96 do Decreto-Lei 73/1966, entendendo que tais valores são fruto de imperativo legal para garantir liquidez e não da livre exploração de atividade econômica.

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TRF-4 DETERMINA RETORNO DE EMPRESA AO SIMPLES NACIONAL APÓS PARCELAMENTO DE DÉBITOS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a reintegração de uma empresa ao Simples Nacional, com efeitos retroativos. A empresa havia sido excluída do Simples por ter ficado inadimplente acumulando débitos tributários, contudo, aderiu ao parcelamento nos termos da Lei nº 12.865/2013.

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SENTENÇA IMPEDE COBRANÇA DE IR SOBRE GANHO DE VALOR DE IMÓVEIS HERDADOS

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor histórico de bens deixados por herança e o valor de mercado utilizado na transferência aos sucessores. Segundo o portal Migalhas, o Magistrado entendeu que a transmissão hereditária não representa acréscimo patrimonial para o espólio, uma vez que não há ingresso de nova riqueza, mas apenas a transferência dos bens aos herdeiros.

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JUSTIÇA RECONHECE ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE SEM EXIGIR LAUDO OFICIAL

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O Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo (PR) reconheceu o direito de uma aposentada, portadora de cardiopatia grave, à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores descontados desde o diagnóstico da doença, em novembro de 2023. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), a Magistrada entendeu que a enfermidade pode ser comprovada por documentos e exames médicos, sem a necessidade de apresentação de laudo emitido por serviço médico oficial.

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JUSTIÇA AFASTA IBS E CBS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

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A Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando uma empresa a apurar e recolher o ICMS sem incluir os valores correspondentes ao IBS e à CBS em sua base de cálculo, durante o período de transição da Reforma Tributária.

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TJSP Garante Imunidade de ITBI na Integralização de Capital de Empresa Imobiliária

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A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve incidir sobre a integralização de capital social de empresas imobiliárias, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Fundamentada na diretriz firmada no Tema 1.348 do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão reformou a sentença de primeira instância para conceder a ordem em mandado de segurança contra auto de infração lavrado pelo Município de São Paulo.

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É vedado ao Fisco exigir comprovantes de ICMS dos clientes de empresa fornecedora

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo concedeu liminar a uma fabricante de lubrificantes para proibir que o Fisco paulista exija dos seus compradores a apresentação de guias DARE e comprovantes de pagamento do ICMS, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A imposição vinha sendo feita por meio de um regime especial de fiscalização e causava graves entraves comerciais à fornecedora, incluindo o cancelamento de pedidos e a recusa no recebimento de cargas.

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Decisão suspende cobrança de ITBI sobre imóveis de holding familiar

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A Justiça Estadual de Goiás suspendeu a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis transferidos para o capital social de uma holding familiar, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão considerou que a imunidade tributária não pode ser negada apenas porque a empresa prevê a compra e venda de imóveis em seu objeto social ou busca organizar o patrimônio familiar.

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TCU APROVA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DE 11,3% PARA A CBS EM 2027

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027, ano em que o tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, e encaminhou o percentual ao Senado, responsável por fixá-lo por resolução. Na mesma sessão, o tribunal aprovou redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações. O Senado deve fixar a alíquota até 15 de dezembro, mas, em caso de omissão do Senado ou até a fixação, vale o percentual calculado pelo TCU.

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Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas previdenciárias

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A Lei Complementar nº 238/2026 promoveu mudanças importantes no regime do Microempreendedor Individual (MEI). Entre as principais alterações, está o aumento do limite de faturamento anual, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A norma também amplia de um para dois o número de empregados permitidos, mantida a exigência de pagamento de, no mínimo, um salário-mínimo ou do piso da categoria.

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BELO HORIZONTE INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL COM DESCONTOS DE ATÉ 65% SOBRE JUROS E MULTAS

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A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu, por meio da Lei Municipal nº 12.163, de 27 de outubro de 2026, o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH), que permite a negociação de créditos tributários e não tributários, tanto na esfera administrativa quanto judicial, inclusive daqueles inscritos em dívida ativa.

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MINAS GERAIS É AUTORIZADA A INSTITUIR PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM ATÉ 95% DE DESCONTO

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O Convênio ICMS nº 124/2026 autoriza Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores até 30 de junho de 2026. A redução de multas e juros chega a 95% no pagamento à vista e diminui conforme o número de parcelas: 85% em até 12, 80% em até 24, 70% em até 36, 60% em até 60, 50% em até 84 e 30% em até 120 parcelas, com atualização pela Selic e adesão até 23 de dezembro de 2026.

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RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA REGRAS DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DE MULTINACIONAIS

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A Receita Federal atualizou as regras do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), criado para adequar o Brasil ao modelo de tributação mínima global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regra estabelece uma tributação mínima de 15% para grandes grupos multinacionais, com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros, buscando evitar que essas empresas transfiram seus lucros para países com tributação reduzida. As alterações foram divulgadas em matéria do jornal Valor Econômico.

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MEI PODERÁ UTILIZAR DECLARAÇÃO ANUAL COMO DOCUMENTO FISCAL A PARTIR DE 2027

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A Resolução CGSN nº 195/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, autorizou o Microempreendedor Individual (MEI) a utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em determinadas operações. Conforme notícia veiculada pelo Checkpoint Thomson Reuters, a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e abrange as vendas de mercadorias e as prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidores finais pessoas físicas.

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Decreto simplifica regras tributárias e reduz burocracia para Nanoempreendedores e Microempreendedores Individuais

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O Decreto Federal nº 13.140 estabeleceu medidas de simplificação fiscal voltadas a pequenos negócios e pequenos comerciantes. Entre as principais inovações, destaca-se a dispensa de inscrição no CNPJ e da emissão de notas fiscais eletrônicas para os nanoempreendedores, cujos efeitos práticos estão previstos para 2029, após a regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS.

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