SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE BLOQUEIO DE RECURSOS CONTRA O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
O Presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu, por 45 dias, os efeitos das decisões judiciais que determinaram o bloqueio e a liberação de valores das contas do Estado de Goiás para o pagamento de créditos de ICMS aos municípios. O ministro deferiu liminar em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo governador goiano, Ronaldo Caiado.
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TRF1 DECIDE QUE AVIÃO COM ALÍQUOTA ZERO NÃO ESTÁ SUJEITO À MAJORAÇÃO DE COFINS-IMPORTAÇÃO
A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, que avião importado com alíquota zero não está sujeito ao pagamento adicional de 1% referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que foi instituída pela Lei 12.844/2013. A decisão, por unanimidade, confirmou a sentença, que havia desobrigado a TAM Linhas Aéreas ao pagamento deste acréscimo.
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SERVIÇO HOSPITALAR PRESTADO FORA DA CLÍNICA É CAPAZ DE REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DA CSLL E IPRJ, DECIDE TRU DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO
Em decisão unanime, a Turma Regional de Uniformização - TRU dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região firmou a tese de que as empresas prestadoras de serviços hospitalares também podem obter redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações hospitalares, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas.
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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE DECIDE QUE NÃO INCIDE ICMS SOBRE PARCELA DE ENERGIA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA
A 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE determinou que o Estado de Sergipe se abstenha de exigir o pagamento do imposto sobre a parcela da fatura de energia elétrica correspondente à demanda contratada e não utilizada, entendendo que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica efetivamente utilizada, não a contratada.
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JUSTIÇA ESTADUAL DE SALVADOR/BA PROIBE FISCO BAIANO DE EXIGIR ICMS NO DESLOCAMENTO DE BENS ENTRE EMPRESAS DO MESMO DONO
Em recente decisão, a 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA proibiu o fisco baiano de exigir ICMS no deslocamento de bens entre empresas do mesmo dono. Isso porque, o simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, já que se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza jurídica de circulação econômica.
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PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE REGULAMENTA COBRANÇA DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE
Publicada no Diário Oficial da União, em 05/01/2022, a Lei Complementar nº 190/2022, que promoveu alterações na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que regulamenta a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETA PROJETO QUE ANULAVA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GUIA DO FGTS
O Presidente da República vetou integralmente o projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
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REGRAS ESPECIAIS SOBRE PASSAGENS AÉREAS DEIXAM DE VALER EM 2022
Desde o último sábado (01/01/2022), não estão mais em vigor as regras que garantiam flexibilidade no cancelamento e na remarcação de passagens aéreas durante a crise sanitária desencadeada pela Covid-19.
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BANCO NÃO É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTO POR TERCEIRO, ENTENDE A 3ª TURMA RECURSAL DE FLORIANÓPOLIS
Golpe feito a partir de emissão independente de boleto por terceiro, sem que se possa atribuir conduta culposa ou dolosa ao estabelecimento bancário, configura-se como fortuito externo, afastando a responsabilidade do banco.
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DONOS DE VEÍCULOS ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT EM 2022
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Economia, aprovou no último dia 17/12/2021 a isenção do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos - DPVAT pelo segundo ano seguido.
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