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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 399

DECISÃO DO STF DELIMITA PARÂMETROS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal definiu, em decisão recente no Recurso Extraordinário 704815, que a imunidade tributária para produtos destinados à exportação se aplica somente aos bens que se integram fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. Originado do Estado de Santa Catarina, o caso envolvia a permissão do aproveitamento de créditos de ICMS por uma empresa, contestada com base na Constituição Federal.

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STF: JULGAMENTO ACERCA DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO SERÁ REINICIADO

Após pedido de destaque do Ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento do RE 662.976 será reiniciado em sessão presencial pelo Supremo Tribunal Federal.

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Decisão Estabelece que Cooperativas de Crédito Não Devem Efetuar Recolhimento de PIS sobre Folha de Pagamento

Decisão da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro estabelece que as cooperativas associadas e filiadas ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB-RJ), que atuam como cooperativas de crédito, não estão sujeitas à obrigação de recolhimento de PIS sobre a folha salarial.

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A INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL NÃO PODE SER IMPEDIDA APENAS POR PENDÊNCIA CADASTRAL

A Magistrada da 5ª Vara de Fazenda Pública da cidade de João Pessoa/PB decidiu que a simples presença de uma pendência cadastral não é suficiente para impedir a inclusão no Simples Nacional. Com base nessa interpretação, foi ratificada a liminar que permitiu a adesão de uma loja de artigos elétricos ao regime tributário do Simples Nacional, suspendendo as alegações restritivas apresentadas pelo governo estadual.

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CARF: NÃO HÁ TOMADA DE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DESPESAS COM FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.

Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma do CARF negou o crédito de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados. O resultado do julgamento se deu por seis votos a dois.

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Decisão do CARF Confirma Incidência do IOF em Operações de Conta Corrente entre Empresas Vinculadas: Entenda as Implicações

Conforme matéria veiculada pelo site Jota, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF proferiu uma decisão confirmando a incidência do IOF em operações de conta corrente entre empresas vinculadas. Além disso, a decisão, tomada por cinco votos a um, também ratificou a aplicação da multa de ofício, fixada em 75%. O caso em questão envolveu uma empresa que realizava operações de movimentação de recursos com outras empresas. Essas transações consistem em transferências para empresas que, ao alienar um lote de terras, ressarcem o capital investido.

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CARF DECIDE: INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE ÔNUS DE CONTRATAÇÃO

Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma do CARF decidiu manter a incidência de contribuições previdenciárias sobre bônus de contratação (hiring bonus) por entender que a verba é remuneratória, devido à sua ligação com a contraprestação do trabalho.

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RECEITA FEDERAL PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS RELACIONADOS AO TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/11/2023 a Solução de Consulta n°249/23. De acordo com a Receita Federal, os gastos com vale-transporte de trabalhadores que atuam na fabricação, produção de bens e na prestação de serviços, com a contratação de pessoa jurídica em substituição ao vale-transporte, podem ser considerados insumo para efeito de desconto do crédito de PIS e Cofins, por decorrerem de imposição legal.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 10/11/2023 e 20/11/2023

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