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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 537

STF RETOMA DISCUSSÃO SOBRE VALORES QUE INTEGRAM A BASE DO PIS E DA COFINS

O Supremo Tribunal Federal analisará a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, ajuizada pela União, que busca o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, de valores relativos a tributos, benefícios fiscais e despesas empresariais. A discussão envolve, entre outros pontos, a definição das parcelas que podem compor a base de cálculo das contribuições.

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STF DECIDE QUE ESTADOS NÃO PODEM REVOGAR UNILATERALMENTE BENEFÍCIOS DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem revogar, de forma unilateral, benefícios e isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços concedidos no âmbito de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, que discutiam norma do Estado de São Paulo que havia encerrado a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o envio de mercadorias para Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

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STF MANTÉM AUMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO ESPÍRITO SANTO

O Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, as regras do Espírito Santo que elevaram os valores mínimo e máximo das custas judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil questionava as mudanças por entender que os novos valores, que podiam passar de R$ 493 mil, dificultariam o acesso das pessoas ao Judiciário.

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STJ PERMITE ABATER GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) DA CSLL

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito de as empresas deduzirem as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sendo que em uma das decisões recentes, o relator reformou entendimento de segunda instância, que só admitia esse abatimento no cálculo do Imposto de Renda.

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STJ ANALISA EFEITO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL SOBRE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA DE MICROCRÉDITO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos ao rito dos repetitivos para definir se o protesto extrajudicial interrompe o prazo de prescrição da cobrança de dívida não tributária. A discussão envolve créditos decorrentes de contratos de empréstimo firmados no âmbito de programa de microcrédito operado pela autarquia estadual.

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STJ DEFINE HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM EXCLUSÕES DE EXECUÇÕES FISCAIS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, segundo notícia publicada no portal Conjur, que, quando um contribuinte é retirado de uma execução fiscal sem que a dívida seja cancelada, os honorários do advogado devem ser fixados por equidade. A Corte entendeu que, nesses casos, não existe um ganho financeiro imediato e mensurável, já que a cobrança continua contra outros devedores.

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STJ DECIDE QUE CPRB INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA CONFINS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta deve permanecer na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.276 dos recursos repetitivos e é desfavorável aos contribuintes.

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STJ DELIMITA EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS DE ICMS DA BASE DO IRPJ E DA CSLL

O Superior Tribunal de Justiça definiu, que a exclusão de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não se aplica automaticamente a todas as modalidades de incentivo. Segundo o entendimento, créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços possuem tratamento próprio, enquanto benefícios como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento somente podem ser excluídos quando observados os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160/2017 e na Lei nº 12.973/2014.

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ACORDO COM A FAZENDA SUSPENDE INVESTIGAÇÃO POR FALTA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS

A Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) suspendeu uma investigação contra uma empresa do setor de higiene suspeita de apropriação indébita previdenciária. Esse crime ocorre quando o empregador desconta a contribuição do salário do trabalhador, mas não a repassa ao Instituto Nacional do Seguro Social. A empresa havia incluído os débitos, de cerca de R$ 3,9 milhões, em um parcelamento de 60 meses.

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TJMG AUTORIZA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, MAS MANTÉM PRECATÓRIO BLOQUEADO POR QUESTÃO ENVOLVENDO ITCD

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, segundo o portal Migalhas, a liberação imediata dos honorários contratuais destacados de um precatório, mas manteve bloqueado o restante do crédito devido a uma discussão sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

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RECEITA FEDERAL AFASTA PIS E COFINS SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 180/2026, confirmou que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando apurados por empresas submetidas ao regime cumulativo, não integram a base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Segundo a orientação, esses créditos possuem natureza de subvenção governamental, não decorrem da atividade principal da empresa e são classificados como “outros resultados operacionais”, não compondo o faturamento utilizado para cálculo das contribuições.

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REGRAS DO ADICIONAL DA CSLL SÃO ATUALIZADAS PARA INCENTIVOS FISCAIS

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que atualiza as regras aplicáveis ao adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para adequá-las às normas internacionais de tributação. A principal mudança é a criação de uma regra simplificada que permite a determinados grupos multinacionais considerar incentivos fiscais relacionados a investimentos e à produção no cálculo dos tributos abrangidos pelas regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

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RFB E PGFN CRIAM TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS ENVOLVENDO MULTAS ADUANEIRAS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituíram transação tributária para débitos em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento. A adesão poderá ser realizada até 29 de dezembro de 2026.

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