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Informativo  398, ano de 2023

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STJ: MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)

INFORMATIVO 398


De acordo com o canal de notícias JOTA, a 1ª Turma do STJ decidiu que o Ministério Público Federal possui legitimidade para ingressar com ação civil pública visando a anulação de uma decisão administrativa que concedeu o CEBAS. Esse certificado é um dos requisitos para que organizações sem fins lucrativos desfrutem da imunidade tributária. O caso em questão é o REsp 2.033.159.

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STJ CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP) RELATIVOS A EXERCÍCIOS PASSADOS.

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Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ concederam ao contribuinte o direito de deduzir os JCP relativos a exercícios anteriores na apuração do Lucro Real, de acordo com o canal de notícias JOTA. A decisão seguiu o voto do ministro Mauro Campbell, que ressaltou que o artigo 9º da Lei 9249/1995, que regulamenta essa prática, não proíbe a dedução retroativa.

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JUÍZA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS DECIDE QUE PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL É DE CINCO ANOS

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A Juíza da 2ª Vara Judicial de Fazendas Públicas de Guapó, reconheceu a prescrição de créditos referentes à Taxa de Licença Ambiental para funcionamento de torres de transmissão, cujo fato gerador teria ocorrido há mais de cincos da execução fiscal.

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CARF: 1ª e 3ª TURMAS DIVERGEM EM ENTENDIMENTO SOBRE CONCOMITÂNCIA DE MULTA DE OFÍCIO.

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Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do CARF negou provimento, por voto de qualidade, à possibilidade de cobrança concomitante das multas isoladas e de ofício. Para os conselheiros, apesar de a súmula 105 do CARF fazer referência a um dispositivo já revogado, a nova legislação traz os mesmos fundamentos sobre o assunto. O tema foi analisado no processo nº 12448.721970/2016-48.

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PUBLICADO CONVÊNIO ICMS nº 174, QUE DISPÕE SOBRE REMESSA INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE.

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No último dia 01, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 174, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e aproveitamento de créditos.

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RECEITA FEDERAL SE OPÕE AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ SOBRE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS

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No dia 30/10/2023, em uma Solução de Consulta Cosit nº 253, a Receita Federal do Brasil aplicou entendimento mais restritivo do que o firmado por decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao informar que a concessão de incentivos para promover a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos é um requisito essencial para aplicar o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, que isenta tributos federais.

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RECEITA FEDERAL: PUBLICADA CONSULTA QUE TRATA DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/10/2023 a solução de consulta n°99.012/23 que trata das subvenções para investimento. A matéria é relacionada ao julgamento do STJ no Tema Repetitivo 1.182, onde se definiu a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014).

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PAUTA DO STF

INFORMATIVO 398


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 03/11/2023 e 10/11/2023

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