Informativo 442, ano de 2024
Versão para envio via e-mailRETIFICAÇÃO DO IR APÓS PRAZO DEVE MANTER MODELO ORIGINAL DE TRANSMISSÃO, DECIDE STJ
INFORMATIVO 442
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que retificações da Declaração do Imposto de Renda realizadas após o prazo final devem seguir o mesmo modelo original de transmissão, seja ele completo ou simplificado.
STJ DECIDE QUE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO NÃO GERA HONORÁRIOS.
INFORMATIVO 442
Conforme noticiado pelo site Valor Econômico, a 1ª Seção do STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos, que, nos casos de extinção de execução fiscal devido à prescrição, não há direito ao pagamento de honorários advocatícios.
TRF1: MANTIDA SENTENÇA QUE DETERMINOU PENHORA E AFASTOU ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO SOBRE IMÓVEL EM TERRENO DE MARINHA.
INFORMATIVO 442
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença que determinou a penhora de um imóvel localizado em terreno de marinha e rejeitou a alegação de bitributação. No caso em questão, estavam sendo cobrados simultaneamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de ocupação.
MEDIDA PROVISÓRIA QUE VERSAVA SOBRE A RESTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS POR PESSOAS JURÍDICAS PERDE VIGÊNCIA.
INFORMATIVO 442
A Medida Provisória nº 1.227/2024, que tratava da restrição à utilização de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, teve sua vigência expirada recentemente. Essa informação foi divulgada por meio do Ato Declaratório nº 95 de 2024.
INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL NÃO PRECISAM RESPEITAR EXIGÊNCIA DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
INFORMATIVO 442
Segundo o portal Conjur, empresas que pagam ISS pelo Simples Nacional estão isentas da exigência do artigo 166 do Código Tributário Nacional, pois esse regime não permite o repasse do encargo financeiro ao tomador de serviço e utiliza o faturamento bruto como base de cálculo.
PAUTA DO STF
INFORMATIVO 442
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 14/10 e 18/10