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Informativo  457, ano de 2025

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STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE VALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE EMPRESAS NACIONAIS A PARTIR DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR.

INFORMATIVO 457


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de empresas brasileiras obtidos no exterior, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. O caso, que envolve a Vale, pode representar um impacto de R$ 22 bilhões para a União e discute a validade da tributação sobre coligadas e controladas em países com tratados de bitributação com o Brasil.

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STJ JULGARÁ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CASOS DE MULTA ADUANEIRA

INFORMATIVO 457


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se a prescrição intercorrente se aplica aos casos em que o processo administrativo de apuração de multa aduaneira ficar parado por mais de três anos. O tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, garantindo a uniformização da jurisprudência em todo o país.

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STJ ANALISARÁ EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA SEM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA

INFORMATIVO 457


Segundo o portal Conjur, um voto divergente no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça abriu debate quanto às hipóteses em que uma sentença coletiva poderá ser alvo de execução individual sem passar pela fase de liquidação prévia.

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TRIBUNAL DE SANTA CATARINA DECIDE QUE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IPTU

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Segundo o portal Conjur, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) em Laguna (SC) não deve realizar o pagamento do IPTU por não preencher os requisitos da hipótese de incidência do tributo.

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CARF RECONHECE VALIDADE DE TRADING EM PARAÍSO FISCAL E ANULA AUTUAÇÃO

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Segundo o portal Valor, o CARF decidiu favoravelmente ao contribuinte em uma disputa tributária envolvendo sua filial nas Ilhas Turcas e Caicos, reconhecendo a validade da estrutura de trading e afastando uma autuação fiscal de R$ 143 milhões.

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SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTO E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.

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Subvenções para investimentos são benefícios concedidos pelo governo para estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, geralmente por meio de negociações com entes federativos ou legislação específica, como incentivos fiscais para atrair empresas.

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DIRBI: AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS

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A ampliação dos benefícios fiscais informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.241 da Receita Federal, representa um avanço na transparência tributária. Segundo o artigo publicado no Valor Econômico, com a inclusão de 45 novos benefícios, o total passou para 88, evidenciando o impacto das renúncias fiscais na economia.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 07/02/2025 e 14/02/2025

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