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Informativo  462, ano de 2025

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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PELA ORIGEM DA MERCADORIA NO RJ

INFORMATIVO 462


Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro, alterada pela Lei 9.428/2021, que suspendia a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para águas minerais, laticínios e bebidas alcoólicas produzidos no estado, conforme veiculada pelo site Conjur. A Corte entendeu que essa diferenciação tributária, baseada na procedência das mercadorias, violava os princípios constitucionais da isonomia, da neutralidade fiscal e da não discriminação em razão da procedência ou destino dos produtos.

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STJ REAFIRMA QUE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os créditos presumidos de IPI devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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PARA O STJ, O BLOQUEIO DE BENS INTERROMPE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

INFORMATIVO 462


2ª Turma do STJ reafirmou que, para interromper o prazo da prescrição intercorrente, basta que a Fazenda Pública encontre bens do devedor, independentemente da modalidade de constrição judicial, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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TURMA DO STJ REGISTROU DIVERGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO SUBFATURAMENTO PERMITIR A DEFINIÇÃO DA BASE DOS ISS POR ARBITRAMENTO.

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Turma do STJ empatou em julgamento sobre a possibilidade de o Fisco definir a base de cálculo do ISS por arbitramento em caso de subfaturamento de serviços, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O caso envolve serviços portuários prestados por uma empresa de mineração, nos quais o município de Mangaratiba (RJ) questionou o preço cobrado, considerando-o artificialmente baixo, e propôs o arbitramento da base de cálculo.

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CNJ APROVA MUDANÇAS EM NORMA QUE ESTABELECE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS.

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De acordo com o site de notícias Migalhas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças na resolução que regulamenta as execuções fiscais. As principais alterações incluem a extinção de processos que não contenham a informação do CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias fornecidas pelos cartórios aos municípios e a dispensa do protesto prévio para o ajuizamento em determinados casos. Com essas medidas, o CNJ espera reduzir em 10% o número de execuções fiscais em tramitação no Judiciário brasileiro.

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ATRASO DA RECEITA NÃO PODE BARRAR ADESÃO A PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL DO MARANHÃO.

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Justiça Federal decide que um contribuinte não pode ser impedido de aderir a um programa de transação tributária devido à demora da Receita Federal em encaminhar seus débitos à Dívida Ativa da União, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão foi proferida pelo juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal Cível do Maranhão, ao analisar o pedido de uma empresa que buscava regularizar sua situação fiscal. A companhia solicitou que a Receita Federal encaminhasse à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seus débitos vencidos há mais de 90 dias, requisito necessário para participar do programa.

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RECEITA FEDERAL INICIA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

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A partir de 17 de março, os contribuintes poderão entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025, referente aos rendimentos de 2024, com prazo final até 30 de maio. A Receita Federal anunciou mudanças importantes para este ano, incluindo novas regras de tributação sobre rendimentos no exterior e a atualização de bens imóveis. O programa para preenchimento já está disponível para download, e a declaração poderá ser enviada pelo programa oficial, pelo portal "Meu Imposto de Renda" ou via aplicativo, com restrições para algumas operações.

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PAUTA DO STF

INFORMATIVO 462


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 14/03/2025 e 21/03/2025

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