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Informativo  482, ano de 2025

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CARF APLICA TESE DO STF E CANCELA MULTA DE 50% POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

INFORMATIVO 482


Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou, por decisão unânime, uma multa isolada de R$ 5,2 milhões imposta à empresa multinacional, com base em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 736 da repercussão geral. No julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade da multa de 50% aplicada quando a Receita Federal rejeita uma compensação tributária solicitada pelo contribuinte, por entender que a simples não homologação não constitui ilícito e, portanto, não justifica penalidade.

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GOVERNO INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL PARA PEQUENOS EXPORTADORES

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Conforme noticiado pelo portal “Migalhas”, foi sancionado no dia 28/07/2025 o Programa Acredita Exportação, que autoriza a devolução de até 3% da receita de exportações a micro e pequenas empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional. A devolução poderá ocorrer via compensação tributária ou ressarcimento direto, em valor correspondente aos tributos acumulados ao longo da cadeia produtiva.

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ATO DECLARATÓRIO RATIFICA CONVÊNIOS ICMS COM BENEFÍCIOS FISCAIS E PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO

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O Ato Declaratório nº 16, de 24 de julho de 2025, publicado no DOU em 25.7.2025, ratificou diversos Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4.7.2025. As normas ratificadas abrangem medidas de isenção fiscal, regimes específicos de tributação, programas de parcelamento de débitos e transações para resolução de litígios tributários, além de incentivos voltados à área da saúde.

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DECRETO Nº 49.081/2025 REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MINAS GERAIS

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O Decreto nº 49.081, publicado em 1º de agosto de 2025 pelo Governo de Minas Gerais, regulamenta a transação resolutiva de litígios relativos a créditos tributários inscritos em dívida ativa estadual. A norma, que se baseia na Lei nº 25.144/2025 e nos Convênios ICMS 210/23 e 53/25, permite a adesão de contribuintes a acordos de quitação de débitos com o Estado, suas autarquias e entidades cuja representação seja atribuída à Advocacia-Geral do Estado. A transação poderá ser individual ou por adesão, abarcando débitos de pequeno valor, créditos com controvérsia jurídica relevante ou objeto de programas estaduais de regularização fiscal.

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MG REGULAMENTA INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM REGIMES ESPECIAIS DE ICMS VIA E-PTA-RE AUTOMATIZADO

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O Estado de Minas Gerais passou a permitir que empresas cuja atividade principal seja a geração de energia elétrica possam ser incluídas nos regimes especiais de tributação concedidos por meio do sistema e-PTA-RE-Automatizado. Esses regimes preveem tratamentos tributários setoriais padronizados, visando simplificar e uniformizar a aplicação da legislação do ICMS para determinados setores econômicos.

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COMITÊ GESTOR DO IBS É INSTALADO SEM PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

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Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, foi instalado na última sexta-feira (2/8) o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela administração do novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS. A instalação ocorreu sem representantes dos municípios, em razão de impasse entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) sobre a forma de escolha dos representantes locais.

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CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS EM SP TRIPLICAM E SOMAM R$ 9 BILHÕES

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Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, empresas que atuam em São Paulo têm enfrentado dificuldades para recuperar créditos acumulados de ICMS. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, o volume de créditos reconhecidos triplicou desde 2022 e já alcança R$ 9 bilhões em 2025.Os créditos são valores que as empresas têm direito a receber de volta, especialmente em razão da não cumulatividade do imposto. No entanto, a liberação tem sido lenta: em média, o processo leva de seis a oito meses. Essa demora tem levado empresas a recorrer ao Poder Judiciário, gerando insegurança e custos adicionais.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 01/08/2025 e 08/08/2025

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