Informativo 506, ano de 2026
Versão para envio via e-mailSTF - RESERVAS TÉCNICAS DE SEGURADORAS FICAM FORA DA BASE DE PIS E COFINS, VOTA MINISTRO FUX
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O Ministro Luiz Fux, relator do recurso com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, propôs a tese de que as receitas provenientes de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, sendo o voto do relator o único apresentado até o momento.
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE DIVIDENDOS
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O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento que discutia a manutenção da liminar que prorrogou, por um mês, o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos relativos a 2025, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O presidente da Corte, Ministro Luiz Edson Fachin, pediu destaque e retirou o caso do ambiente virtual, determinando que a análise seja retomada em sessão presencial, ainda sem data definida. Até o momento da suspensão, apenas dois ministros haviam votado, ambos favoráveis à confirmação da decisão liminar concedida anteriormente.
FISCO NÃO PODE REJEITAR SEGURO-GARANTIA, CONFORME DECIDIDO PELO STJ
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O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública deve aceitar seguro-garantia judicial ou fiança bancária para fins de garantia de créditos tributários, inclusive em execuções fiscais, desde que observados os requisitos legais. A decisão reforça a equiparação desses instrumentos ao dinheiro, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais.
TJ-GO ANULA MULTAS QUE SOMADAS SUPERAVAM 260% DO IMPOSTO
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O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que multas tributárias que ultrapassam o valor do imposto devido configuram efeito de confisco, prática proibida pela Constituição Federal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi aplicado em favor de um frigorífico que era alvo de cobranças de ICMS superiores a R$ 13 milhões. A defesa da empresa demonstrou que, ao somar diferentes penalidades sobre o mesmo fato gerador, o Fisco goiano aplicou sanções que atingiram 268,33% do valor do tributo original, violando o direito de propriedade ao utilizar o tributo como ferramenta de expropriação de bens.
JUSTIÇA DEFINE QUEM FICA COM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DA ‘TESE DO SÉCULO’ NO SETOR AUTOMOTIVO
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu favoravelmente a uma montadora, desobrigando-a de dividir cerca de R$ 2,3 bilhões em créditos tributários com suas concessionárias, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.
TRIBUTAÇÃO DE PRÊMIOS: LIBERALIDADE E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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A Receita Federal revisou os critérios para que prêmios concedidos por empresas não sejam considerados salário, afastando a incidência de contribuições previdenciárias por meio da Solução de Consulta nº 10, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A nova orientação substitui a versão de 2019 e permite que empresas estabeleçam regulamentos internos com critérios para premiação sem descaracterizar automaticamente a liberalidade do prêmio.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE: COMBATE AO DEVEDOR CONTUMAZ E NOVOS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
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A sanção do Código de Defesa do Contribuinte inaugura nova etapa na relação entre o Fisco e as empresas brasileiras, tendo como eixo central o endurecimento das regras de combate ao chamado devedor contumaz, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A legislação estabelece critérios objetivos para caracterizar contribuintes que deixam de recolher tributos de forma planejada, reiterada e proposital, utilizando o inadimplemento como estratégia empresarial. No âmbito federal, considera-se devedor contumaz o contribuinte com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido, admitindo-se que estados e municípios fixem parâmetros próprios. A norma não alcança contribuintes ocasionais em dificuldade financeira ou com débitos discutidos administrativa ou judicialmente, direcionando-se a estruturas que adotam o não pagamento sistemático para obtenção de vantagem competitiva.
DEDUTIBILIDADE DAS PERDAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO CARF
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O Carf tem consolidado entendimento relevante sobre a dedutibilidade das perdas com operações de crédito na apuração do lucro tributável. A controvérsia envolve a distinção entre perdas estimadas ou esperadas e perdas efetivas ou definitivas, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.430/1996.