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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 332

STF DECIDIRÁ SE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TÊM PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. A matéria, objeto de Recurso Extraordinário, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual (Tema 1220) e trata da validade da regra do Código de Processo Civil de 2015.

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TRF3 ANULA MULTA DE IMPORTAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE DOLO.

A 5ª Vara Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou crédito tributário inscrito em dívida ativa, relacionado à multa de importação, após verificar que a empresa responsável atuou sem dolo no preenchimento da declaração de importação de produtos químicos.

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CARF AFASTA TRAVA DE 30% PARA APROVEITAMENTO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL EM CASO DE EMPRESA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento ao recurso para afastar a limitação para compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL. O entendimento dos conselheiros foi que a trava dos 30% pressupõe uma continuidade da empresa, que poderá utilizar o prejuízo posteriormente, de modo que não há razão para limitação no caso julgado, já que a empresa foi extinta por incorporação.

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AMBEV TEM VITÓRIA PARCIAL COM A REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA EM CASO DE R$ 2 BILHÕES SOBRE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO DA CSLL.

No CARF, Conselheiros não conheceram recurso para qualificar a multa, reduzindo a penalidade de 150% para 75% do valor. Apesar de o colegiado manter a cobrança tributária relacionada a amortização indevida de despesa com ágio, os conselheiros foram unânimes em não conhecer o recurso da Fazenda Nacional para discutir qualificação da multa, mantendo, na prática, decisão da turma baixa que reduziu a penalidade de 150% para 75% do valor do crédito tributário, por entender que não ficou comprovado dolo ou fraude.

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RECEITA ALTERA INCIDÊNCIA DA SELIC E REGULAMENTA CORREÇÃO DE JUROS SOBRE CRÉDITOS FISCAIS.

As empresas que usam créditos fiscais terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. Dessa forma, a Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT QUE TRATOU DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS.

Valores recebidos por empregados a título de terço constitucional de férias, horário de trabalho extraordinário, incorporado ou não ao salário, constituem hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias, por constituírem parcelas não indenizatórias, mas de caráter contraprestativo e salarial.

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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT QUE TRATA DA DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ DAS DOAÇÕES.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 Nº 4006, de 12 de julho de 2022, dispôs que as doações efetuadas a entidades sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas são dedutíveis na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica tributada exclusivamente com base no lucro real, antes de computada a sua dedução.

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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS NA MODALIDADE INSUMO PARA GASTOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA OFERECIDA AOS EMPREGADOS.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4007 considerou que é possível a apuração de crédito quando houver exigência legal para que a assistência médica seja oferecida pela pessoa jurídica empregadora aos trabalhadores em seu processo de produção de bens ou serviços.

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PRORROGADA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DEFINIU A INCIDÊNCIA ÚNICA DE ICMS SOBRE DETERMINADOS COMBUSTÍVEIS.

O Congresso Nacional publicou o Ato CN nº 55/2022 que prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) que alterou a Lei Complementar 192/2022, que definiu que incidirá uma única vez o ICMS sobre óleo diesel, gás natural, querosene da aviação, gasolina, dentre outros.

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SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (CTM) E DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA INCIDÊNCIA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

As novas disposições do CTM tratam da prescindibilidade de instauração de procedimento administrativo para fins de incidência da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, desde que estes possuam cadastro junto ao Município, bem como da inaplicabilidade da dispensa aos templos sediados em bem imóvel locado, sendo necessária a comprovação da relação locatícia em procedimento administrativo próprio.

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