INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 338
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STF PAUTA JULGAMENTO BILIONÁRIO SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão julgar ainda nesta semana, possivelmente no dia 31 de agosto de 2022 (quarta-feira), conforme agendamento realizado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, se as empresas terão ou não uma dívida de cerca de R$100 bilhões com a União.
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STJ: DECISÃO LIMINAR MANTÉM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA SEM CERTIDÃO NEGATIVA FISCAL.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, deferiu liminar para a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou um plano de recuperação judicial por falta de certidão negativa de débito tributário.
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STJ DECIDE QUE INCIDE ISS E NÃO ICMS SOBRE A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM SITE
Em decisão unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a atividade de veiculação de material publicitário em sítios de internet não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Com isso, os magistrados reconheceram que essa atividade deve ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS.
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STJ APROVA SÚMULA SOBRE PREÇO MÁXIMO DE REMÉDIOS PARA USO EM HOSPITAIS E CLÍNICAS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, decidindo pela não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor em medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas.
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DE FORMA INÉDITA TRF4 DECIDE AFASTAR INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES EM PRODUTOS E DESCONTOS DADOS AO VAREJO
Foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decisão favorável aos varejistas, pela não incidência do PIS e COFINS sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRF-4.
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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4013 SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL
A Solução de Consulta Cosit nº 4013, de 17 de agosto de 2022, que foi publicada em 19 de agosto de 2022, consignou que relativamente à alienação de bem comum do casal, decorrente do regime do matrimônio, na constância da sociedade conjugal, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo, ao passo que apenas a tributação do ganho é que deve ser feita na razão de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, de 100% (cem por cento) em nome de um dos consortes.
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PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7012 SOBRE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS EXECUTADOS PESSOALMENTE PELOS SÓCIOS
A Solução de Consulta Cosit nº 7012, de 31 de maio de 2022, que foi publicada em 23 de agosto de 2022, consignou que não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais, cuja comprovação deve se dar por declaração apresentada pela contratada à tomadora, assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, atestando que o serviço é prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou mediante consignação desse fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
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RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ZERA ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO INCIDENTES SOBRE PRODUTOS AUTOMOTIVOS
A Resolução Gecex nº 389, publicada em 23/08/2022, publicada pelo Comitê-Executivo de Gestão Da Câmara De Comércio Exterior, vinculado ao Ministério da Economia, alterou para 0% (zero por cento) as alíquotas referentes ao Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos que não possuem produção nacional equivalente, mencionados no Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
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ALTERADO DECRETO SOBRE A TIPI COM A MODIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IPI
Foi alterado o Decreto nº 11.158/2022, que aprovou a TIPI, a fim de modificar as alíquotas do IPI para diversos produtos, sendo mantida a redução das alíquotas para os demais.
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LEI 14.439/2022: INCENTIVOS PARA AUMENTAR O LIMITE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTE AOS VALORES DESTINADOS A PROJETOS DESPORTIVOS
A Lei nº 14.439/2022, sancionada em 24/08/2022, alterou a Lei nº 11.438/2006, que estabelece os incentivos/benefícios para o fomento à atividade de caráter esportivo.
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SANCIONADA LEI QUE CRIA NOVAS LINHAS DE MICROCRÉDITO PARA PESSOAS FÍSICAS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI’s) COM JUROS REDUZIDOS
Foi sancionada na última quarta-feira (24) a Lei 14.438, de 2022, que cria novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) com juros reduzidos.
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