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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 371

STF RESTABELECE A EFICÁCIA DE NORMA DO ESTADO DE GOIÁS QUE DETERMINAVA A COBRANÇA DO ICMS DESTINADO PARA O FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA (FUNDEINFRA)

Em julgamento anterior, o Ministro Dias Toffoli, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7363, havia suspendido a tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás, que estabelece a cobrança exigida no âmbito de ICMS sob a fundamentação de que o Supremo possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

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STF: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES PEDE VISTA NO JULGAMENTO QUE ANALISA A LIMITAÇÃO DAS MULTAS

O Supremo Tribunal Federal interrompeu a análise sobre o limite de multas moratórias em tributos instituídos pelo governo, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. O caso também abrange a discussão sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operações de industrialização por encomenda.

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STF MARCA JULGAMENTO PARA ANALISAR LIMINAR DE MENDONÇA NO RECURSO QUE TRATA SOBRE A EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DE ICMS DA APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em sessão virtual entre os dias 5 e 12 de maio, a decisão do ministro André Mendonça, a qual suspendeu os processos que discutem a possibilidade de excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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STJ ADMITE RELATIVIZAR IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE IRRF E CIDE SOBRE O PAGAMENTO DE CHAMADAS INTERNACIONAIS.

Por decisão unânime no AREsp 1.426.749-RJ , no dia 18/04/2023 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre valores remetidos ao exterior para pagamento de serviços de telefonia internacionais.

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STJ DEFINE QUE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT) RECEBIDA POR AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL NÃO PODE SER INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO POR SER UMA VANTAGEM PERMANENTE RELATIVA AO CARGO.

A 1ª seção do STJ julgou procedente a ação rescisória que discutia o fato da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) recebida por auditores fiscais da Receita Federal não poder ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais por ser uma vantagem permanente relativa ao cargo.

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STJ DECIDE QUE CONTRIBUINTES PODEM EXCLUIR BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL DESDE QUE CUMPRAM REQUISITOS LEGAIS

A Primeira Seção do STJ decidiu importante matéria relativa à possibilidade de excluir as subvenções/benefícios fiscais de ICMS para investimentos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tendo em vista o julgamento desta semana, na presente oportunidade limita-se a reproduzir a tese firmada pelo STJ:

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A LICENÇA DE SOFTWARE ADQUIRIDA NO EXTERIOR ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IRRF

Através da Solução de Consulta Cosit 75/2023, publicada no dia 11/04/2023, foi decidido que o pagamento, crédito, entrega, uso ou envio de valores a um residente ou domiciliado no exterior, pelo comprador final, para a aquisição ou renovação de uma licença de software, seja personalizada ou não, é considerado uma remuneração de royalties sujeita à retenção do IRRF a uma alíquota de 15% (quinze por cento).

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE VERSA SOBRE A APURAÇÃO DO PIS/PASEP NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4016, que, inicialmente, destaca que “a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep será efetuada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.”

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE VERSA SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ EM BOLSA DE ESTUDOS E PESQUISA.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4015/2023 afirmando que os valores que uma pessoa recebe em troca da realização de estudos ou pesquisas que gerem benefícios para o doador, ou que de alguma forma representem vantagem para ele em decorrência dos resultados obtidos, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos ao Imposto de Renda. Isso é válido mesmo que a entidade que concede o pagamento não tenha fins lucrativos, pois não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

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FEDERAMINAS MANIFESTA OPOSIÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA QUE RESTRINGE A INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E COFINS

A Federação das Associações Empresariais de Minas Gerais (Federaminas), por meio do seu Conselho Estadual de Assuntos Tributários – CEAT, manifestou-se contrária à Medida Provisória que restringe a inclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e da COFINS. A entidade afirmou que a proposta é injustificável, desarrazoada e injusta majoração tributária, afirmando que irá pedir aos deputados e senadores, especialmente à bancada mineira, para votarem contra a conversão em lei.

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Federaminas requereu o ingresso como amicus curiae nos recursos especiais que tratam sobre IRPJ e CSLL

A Federaminas, cumprindo suas prerrogativas em defesa de seus representados, requereu o ingresso nos Recursos Especiais 1.945.110/RS e 1.987.158/SC como amicus curiae, junto ao Superior Tribunal de Justiça, para que assim fosse possível levar ao Juízo a visão do setor empresarial que representa, no que tange a exclusão das subvenções de investimentos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O pleito foi acompanhado pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados.

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A CÂMARA JURÍDICA DA FEDERAMINAS, POR MEIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS – CEAT, PROMOVERÁ WEBINAR GRATUITO SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS – MP 1159/23

A Câmara Jurídica da Federaminas, por meio do seu Conselho Estadual de Assuntos Tributários – CEAT, está promovendo um Webinar gratuito sobre a MP 1159/23.

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GOVERNO PRETENDE DIVULGAR EMPRESAS QUE SÃO BENEFICIADAS POR RENÚNCIAS E SUBSÍDIOS FISCAIS

De acordo com informações do canal de notícias Valor Econômico, o Ministério da Fazenda pretende divulgar a lista de CNPJs das empresas beneficiadas por renúncias e subsídios fiscais. Trata-se de uma medida que era pleiteada há alguns anos, mas que não era concedida porque a Receita Federal compreendia que se tratava de sigilo fiscal.

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GOVERNO JÁ ARRECADOU MAIS DE 1,2 BILHÃO POR MEIO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO

De acordo com o canal de notícias Valor Econômico, a Receita Federal informou em coletiva que já foram arrecadados mais de 1,2 bilhão por meio do Litígio Zero. Trata-se de programa que permite a transação tributária com o Fisco.

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