STJ APLICA PRINCÍPIO DA COISA JULGADA PARCIAL ÀS DECISÕES QUANTO À INCIDÊNCIA DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Conforme noticiado no canal Jota, apesar de não estar encerrada a discussão do Tema 118 do STF, que estabelecerá a incidência, ou não, do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que, tendo sido fixada a tese a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins (Tema 69 do STF), aplica-se à espécie a coisa julgada parcial, ou seja, não será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo em sua integralidade.
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STJ: TEMA REPETITIVO DEFINIRÁ CRITÉRIO SOBRE O VALOR DO CRÉDITO PARA CABIMENTO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL
Atualmente, o artigo 34 da Lei 6.830/1980 (LEF) prevê que, das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Ou seja, para execuções com valor inferior a 1, não caberá o recurso de apelação contra sentenças de primeira instância. Atualmente, 50 ORTN equivalem a aproximadamente R$1.328,03.
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STJ DECIDE: É LEGÍTIMA A RECUSA DE CARTA FIANÇA COMO GARANTIA PELA FAZENDA EM EXECUÇÕES FISCAIS
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o direito da Fazenda Nacional em recusar a carta fiança oferecida em garantia de execução fiscal, mesmo que tenha ocorrido antes da penhora.
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TRF3: CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS
Conforme o site de notícias 'jota.info', Juiz Federal de São Paulo, concedeu uma liminar onde determinou que a União se abstenha de incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
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CARF: MANTIDA AUTUAÇÃO MILIONÁRIA SOBRE ÁGIO NO RAMO DE TELEFONIA.
De acordo com o canal Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) concluiu pela impossibilidade de amortização do ágio interno constituído no processo de formação de uma empresa de telefonia.
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DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL PARA REMESSA DE AJUDA HUMANITÁRIA NO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RS
No dia 07/05/2024, foi publicado no Diário Oficial da União o ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) número 9, no qual os Estados e o Distrito Federal acordaram em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública decorrente de enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
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CONFAZ AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE ICMS EM DECORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL.
O Convênio ICMS 54/2024 autoriza o Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados a estabelecimentos localizados nos municípios declarados em situação de calamidade pública, nas saídas decorrentes de vendas para estabelecimentos contribuintes situados nos municípios também afetados pelo estado de calamidade pública. O benefício se aplica a mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como a partes, peças e acessórios de máquinas adquiridas separadamente, tanto em operações internas quanto interestaduais, referentes ao diferencial de alíquotas.
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RFB: PUBLICADA PORTARIA Nº 417/2024 QUE VERSA SOBRE OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO PILOTO DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL
No dia 09/05/2024, foi publicado no Diário Oficial da União a portaria nº 417/2024 que versa sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - CONFIA e altera a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MP QUE TRATA DE LIMITES PARA COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (07/05) a Medida Provisória n°1.202 que estabelece limites para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente que ultrapassem 10 milhões de reais.
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SÓCIO FUNDADOR DA AMSA PARTICIPARÁ DE EVENTO SOBRE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE FUTEBOL – SAF
Será realizado no dia 15/05/2024 às 09 horas um evento organizado pela CEAJE/FEDERAMINAS que possui a seguinte temática: “Transformação no futebol: a ascensão das sociedades anônimas – SAF”.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 10/05/2024 e 17/05/2024
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