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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 492

STF DECIDE CONTRA COBRANÇA DE ICMS SOBRE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO APROVADO PELA ALERJ

O STF rejeitou, em julgamento da ADI proposta pela Alerj, o pleito para que o estado do Rio de Janeiro fosse autorizado a cobrar ICMS sobre a extração de petróleo. A decisão se apoia no entendimento de que a fase de extração não se configura como “operação de circulação”, elemento essencial para a incidência do ICMS, segundo a interpretação consolidada do Tribunal.

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STF JULGA TAXA PORTUÁRIA EM IMPORTAÇÃO

De acordo com o portal Notícias STF, o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que disciplina a cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE/THC-2) em operações de importação.

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STF AFASTA A COBRANÇA DE ITCMD SOBRE PLANOS VGBL E PGBL

O portal ConJur noticiou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL. A decisão encerra uma disputa movida por estados, como o Rio de Janeiro, que defendiam a natureza de herança desses valores. O STF entendeu que os valores pagos aos beneficiários após o falecimento do titular não são herança, mas sim o cumprimento de um contrato de natureza securitária ou previdenciária, afastando a incidência do imposto.

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STF IRÁ DEFINIR ALCANCE DA IMUNIDADE DO ITBI EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

Conforme divulgado pelo portal “Migalhas”, o Supremo Tribunal Federal analisa, no Tema 1.348, o alcance da imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, que trata da transferência de imóveis para integralização de capital social. A controvérsia reside em saber se essa imunidade é incondicional e aplicável em qualquer hipótese ou se depende da atividade preponderantemente imobiliária do adquirente, o que impacta diretamente planejamentos patrimoniais, constituição de holdings e a arrecadação municipal.

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DECISÕES DO STF E DO CARF TRATAM DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA COOPERATIVAS EXPORTADORAS

Conforme notícia publicada pelo portal ConJur, discute-se a aplicação da imunidade de contribuições sociais, como o Funrural, nas exportações de produtos rurais realizadas por meio de cooperativas. A Receita Federal tem autuado contribuintes por entender que a entrega do produto do cooperado à cooperativa é uma operação interna e, portanto, tributável, mesmo que a mercadoria seja destinada ao mercado externo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou em diversos casos sobre o tema, estendendo às cooperativas o entendimento de que a imunidade constitucional alcança as receitas de exportação, sejam elas diretas ou indiretas.

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FISCO NÃO PODE ALTERAR DOCUMENTOS DE COBRANÇA DE TRIBUTO, DECIDE O STJ

De acordo com a revista Valor Econômico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime e sob o rito dos recursos repetitivos, que a Fazenda Pública não pode substituir ou modificar o fundamento legal de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) após sua emissão.

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STJ VALIDA REGRA DA RECEITA FEDERAL PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)

De acordo com notícia veiculada pelo portal ConJur, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a restrição de prazo imposta pela Receita Federal para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A norma em questão determinava que os contribuintes só poderiam incluir no programa os débitos que tivessem sido declarados ao Fisco até uma data específica, sendo que essa regra foi publicada três dias após o referido prazo já ter se encerrado.

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STJ INICIOU JULGAMENTO DA INCLUSÃO DO IPI NÃO RECUPERÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS

Conforme publicado no portal “Consultor Jurídico”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando o Tema nº 1.373 dos recursos repetitivos, que analisa se o IPI não recuperável deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

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STJ: MINISTRA PROPÕE ATRIBUIR AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS A DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD

Conforme publicado no portal “Consultor Jurídico”, a ministra do STJ, Maria Thereza Moura, sugeriu, no julgamento do Tema 1.371 dos recursos especiais, que os tribunais de Justiça estaduais tenham a palavra final sobre o cálculo do ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações.

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RECEITA FEDERAL REALIZA AUTUAÇÕES POR EXCLUSÃO DE SUBVENÇÕES DE ICMS, CONTRARIANDO TEMA DO STJ

De acordo com o portal Consultor Jurídico (Conjur), a Receita Federal tem autuado contribuintes que receberam subvenções negativas de ICMS em exercícios anteriores a 2024, mesmo após o julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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