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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 517

STF EXIGE COMPENSAÇÃO FISCAL PARA CRIAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E NOVAS DESPESAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que projetos de lei que criem ou ampliem despesas públicas, inclusive por meio de benefícios ou desonerações tributárias, devem indicar medidas de compensação financeira. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7633, que discutia a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, responsável pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e setores econômicos.

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STF LIMITA ENCARGOS MUNICIPAIS E IMPEDE COBRANÇA ACIMA DA SELIC

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no Tema 1.217, o entendimento de que os municípios não podem instituir juros de mora e índices de correção monetária sobre créditos tributários em patamares superiores aos aplicáveis aos tributos federais (Taxa Selic). Conforme destacado em matéria publicada pelo portal Migalhas, a Corte entendeu que, embora exista autonomia tributária municipal, seu exercício deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao efeito confiscatório.

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STJ DEFINIRÁ HONORÁRIOS E RESTITUIÇÃO APÓS MODULAÇÃO DO TEMA 986 (TUST TUSD)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsps 2.145.146 e 2.145.144 ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando a controvérsia como Tema 1.429. A Corte definirá a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais nos casos em que o contribuinte foi afetado pela modulação de efeitos do Tema 986 (exclusão da TUST/TUSD da base do ICMS), além de decidir se há direito à repetição do indébito para aqueles que recolheram o tributo integralmente, mesmo estando amparados pela referida modulação.

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STJ VALIDA USO DA “TEIMOSINHA” EM EXECUÇÕES FISCAIS

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.325, validou o uso da ferramenta “Teimosinha” nas execuções fiscais, permitindo o bloqueio automático e reiterado de valores via Sisbajud, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. Segundo o relator, a medida busca conferir efetividade à execução, cabendo ao devedor demonstrar a existência de meio menos gravoso e igualmente eficaz para a garantia do débito.

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STJ CONFIRMA INCIDÊNCIA DE ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS E INSUMOS MÉDICOS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça validou a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre produtos farmacêuticos e hospitalares, mesmo nos casos em que a alíquota principal do tributo esteja reduzida a zero, conforme noticiado pelo site Migalhas.

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JUSTIÇA SUSPENDE MULTA DA RECEITA EM COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO JUDICIAL

A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu a notificação da Receita Federal e afastou a aplicação de multa de 150% contra empresa que tentou quitar débitos tributários com crédito judicial por meio do sistema PER/DCOMP, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Na decisão, o juiz entendeu que houve violação ao contraditório, uma vez que a Administração impediu a apresentação de documentos para comprovação do crédito e, simultaneamente, ameaçou aplicar penalidades severas.

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JUSTIÇA AFASTA COBRANÇA CUMULATIVA DE MULTAS FISCAIS POR BIS IN IDEM

A Justiça Federal anulou cobrança de quase R$ 9 milhões imposta pela Receita Federal à empresa de pavimentação em razão da aplicação simultânea de multa de ofício e multa isolada relacionadas ao mesmo inadimplemento tributário, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Na decisão, o juiz federal reconheceu a ocorrência de bis in idem, entendendo que a penalidade pelo não pagamento anual do tributo absorve a ausência de recolhimento das estimativas mensais, nos termos do princípio da consunção.

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JUSTIÇA GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA SERVIDORA APOSENTADA COM CÂNCER

A Justiça Federal da Bahia concedeu uma liminar suspendendo a incidência de Imposto de Renda sobre os proventos de uma servidora pública aposentada diagnosticada com câncer de pele, conforme reportado pelo portal Migalhas. A decisão fundamenta-se na Lei nº 7.713/88, que assegura a isenção tributária para portadores de moléstias graves, visando aliviar o encargo financeiro de pacientes em tratamento ou recuperação.

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TJ-SP AFASTA COBRANÇA DE ITBI DE EMPRESA INATIVA SEM ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREPONDERANTE

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a cobrança de ITBI exigida pelo Município de São Paulo de uma empresa que, embora inativa, não exercia atividade imobiliária preponderante, conforme matéria veiculada pelo portal Conjur. Para o colegiado, a ausência de receita operacional ou de atividade empresarial não afasta, por si só, a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal.

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TJ-SP SUSPENDE COBRANÇA RETROATIVA DE IPTU POR DECADÊNCIA

A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a cobrança retroativa de débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2017 a 2022, após identificar indícios de decadência na revisão cadastral promovida pelo Município. A controvérsia surgiu após a prefeitura alterar a metragem do imóvel do contribuinte, aumentando a base de cálculo do tributo e exigindo diferenças relativas a anos anteriores.

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IMUNIDADE DE IPVA PARA VEÍCULOS COM 20 ANOS DEVE CONSIDERAR APENAS O ANO CIVIL

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou que a imunidade de IPVA para veículos antigos deve ser aplicada com base exclusivamente no ano de fabricação, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur). A decisão fundamenta-se na Emenda Constitucional nº 137/2025, que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação, sem exigir a comprovação do dia ou mês exatos da produção.

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PREVALÊNCIA DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA SOBRE A LOCALIZAÇÃO FORMAL NO IPTU

A Justiça de Pernambuco decidiu que a destinação econômica de um imóvel rural prevalece sobre sua localização em zona de expansão urbana para fins de tributação, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur).

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CARF ADMITE COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO COM BASE EM PRECEDENTE DO STJ

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) autorizou a compensação de contribuições previdenciárias sem exigir o trânsito em julgado da ação judicial. O entendimento reconheceu que precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça possuem força suficiente para fundamentar o direito creditório do contribuinte, ainda que não haja decisão definitiva individual. Para o colegiado, em caso noticiado pelo portal Conjur, os recursos repetitivos passaram a exercer função normativa, influenciando diretamente a interpretação do art. 170-A do CTN.

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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE LUCROS DE LLC NOS EUA DEVEM SER TRIBUTADOS NO BRASIL

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 56/2026, estabelecendo que pessoas físicas residentes no Brasil e sócias de LLCs (Limited Liability Companies) nos Estados Unidos devem pagar tributos, no Brasil, sobre os lucros dessas empresas, independentemente de sua distribuição. O entendimento decorre da aplicação da Lei nº 14.754/2023, que passou a prever a tributação automática de lucros auferidos no exterior em determinadas hipóteses.

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REGULAMENTO DO IBS TRAZ DISPOSIÇÕES SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E SPLIT PAYMENT

O Comitê Gestor do IBS publicou o regulamento do tributo, por meio da Resolução nº 06/2026, no qual trouxe regras sobre responsabilidade tributária, obrigações acessórias e mecanismos de recolhimento aplicáveis às operações intermediadas por plataformas digitais. Entre os principais pontos, destaca-se a previsão de compartilhamento de informações pelas plataformas digitais à administração tributária e a utilização do sistema de split payment.

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REGULAMENTAÇÃO DA CBS DETALHA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, SPLIT PAYMENT E PENALIDADES

O Governo Federal regulamentou a CBS com o Decreto nº 12.955/2026, estabelecendo regras para incidência, apuração, arrecadação, fiscalização e cumprimento de obrigações acessórias. Entre os principais pontos, a norma disciplinou o funcionamento do split payment, definindo os meios de pagamento abrangidos, os responsáveis pelo recolhimento e os mecanismos de segregação financeira do tributo. O regulamento também vedou a compensação cruzada entre CBS e IBS.

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RECEITA FEDERAL AMPLIA USO DE CRÉDITOS FISCAIS EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A Receita Federal publicou norma que altera a Portaria RFB nº 555/2025, responsável por regulamentar a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal.

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