Informativo 337, ano de 2022
Versão para envio via e-mailSTF REAFIRMA QUE É INCONSTITUCIONAL AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TRANSPORTADORES POR MEIO DE DECRETO E PORTARIA
INFORMATIVO 337
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade de normas que alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.
STF DECIDE QUE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE RECÍPROCA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO IMPLICA EM AUTOMÁTICO REENQUADRAMENTO DE REGIME DO PIS E COFINS
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o reconhecimento da imunidade recíproca por decisão judicial não garante, automaticamente, o reenquadramento fiscal.
MINISTRO LUIZ FUX DO STF MANIFESTA PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A PREVISÃO DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
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Em Acórdão proferido nos autos do RE 1.384.562 que versa sobre constitucionalidade do artigo 11, § 1º, incisos V a VIII, da Emenda Constitucional 103/2019, ante a previsão de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, o Min. Luiz Fux do STF, manifestou pela existência de Repercussão Geral e submeteu o recurso à apreciação dos demais Ministros da Corte.
STJ DECIDE QUE PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS PODEM SER DEDUZIDOS DO IRPJ
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser deduzidos do IRPJ todos os pagamentos realizados a administradores e conselheiros de empresas, o que inova a jurisprudência favorável ao contribuinte. Até então, o posicionamento adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) era pela dedução apenas dos pagamentos fixos e mensais destinados aos administradores e conselheiros, com fundamento na Instrução Normativa nº 93/1997 da Receita Federal.
TRIBUNAIS APLICAM TESE FIXADA PELO STJ E REAFIRMAM QUE O ITBI DEVE SER CALCULADO COM BASE NO VALOR DA NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL.
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Tribunais de Justiça já passaram a aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel e não mais ao valor venal do IPTU ou até mesmo ao chamado valor de referência — uma estimativa de avaliação para o imóvel estabelecida por prefeituras que vinha sendo aplicada em algumas decisões.
CARF AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O FRETE DE PRODUTOS ACABADOS
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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão recente no sentido de possibilitar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados. O CARF entendeu que os gastos com o frete são essenciais para a atividade econômica da empresa, portanto, atendem aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo, são caracterizados como insumos e os créditos podem ser aproveitados.
3ª TURMA DO CARF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS DE EMPRESA AUTUADA POR FRAUDE
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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afasta, por voto de qualidade, a responsabilidade solidária dos devedores solidários de uma empresa autuada por suposta prática fraudulenta, sob o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, é necessária a existência de provas cabais das condutas individualizadas.
PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MECON N° 21/2022 QUE DIVULGA PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÍNDICES POR ATIVIDADE ECONÔMICA PARA CÁLCULO DO FAP EM 2022.
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Foi publicada no Diário Oficial de União a Portaria Interministerial MTP/MECon. nº 21/2022 que divulga o prazo para disponibilização dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023.