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Informativo  344, ano de 2022

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STF: MANTIDA LEI GAÚCHA QUE ISENTA IPVA DE TÁXIS ADQUIRIDOS POR MEIO DE LEASING.

INFORMATIVO 344


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei do Estado do Rio Grande do Sul que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre automóveis adquiridos por arrendamento mercantil (leasing) para uso como táxi.

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APÓS DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE, CARF AFASTA TRAVA DE 30% EM CASO DE EMPRESA EXTINTA

INFORMATIVO 344


Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa por incorporação. A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.

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TRF1: FIES SÓ PODE SER TRANSFERIDO SE A NOTA DO ENEM FOR IGUAL OU SUPERIOR À DO ÚLTIMO ESTUDANTE SELECIONADO PARA A INSTITUIÇÃO DE DESTINO.

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a transferência do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) somente pode ocorrer se o estudante tiver nota no Enem igual ou superior ao último estudante selecionado para a instituição de ensino de destino.

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TJSP: LIMINAR SUSPENDE TAXA DE TURISMO PARA ÔNIBUS EM UBATUBA.

INFORMATIVO 344


O desembargador James Siano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em liminar, a exigibilidade de taxas de turismo para ônibus fretados em Ubatuba/São Paulo. Vale destacar que a Constituição Federal, bem como a Constituição paulista, proíbe a exigência ou aumento de tributo sem lei que estabeleça.

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PGFN AMPLIA, POR MEIO DE NOVA PORTARIA, UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, POSSIBILITANDO A QUITAÇÃO ANTECIPADA DE VALORES DE TRANSAÇÕES DE CRÉDITOS IRRECUPERÁVEIS OU DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última sexta-feira (07/10), o programa que disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

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PUBLICADO O DECRETO ESTADUAL N° 48.519, PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE PAGAMENTO OU DESONERAÇÃO DO ITCD, NA HIPÓTESE DE AVALIAÇÃO FAZENDÁRIA PENDENTE POR PRAZO SUPERIOR A NOVENTA DIAS.

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A nova norma entra em vigor a partir de 20 de outubro e estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias - a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) - não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, irão considerar os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.

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FICA PRORROGADO O PRAZO PARA TRANSFORMAÇÃO DAS UNIDADES SECCIONAIS DA PGFN ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 8.869, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

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A Portaria nº 8.869/2022 prorroga o prazo previsto no artigo 3º, § 1° da Portaria PGFN nº 24980, para 16 de dezembro de 2022, para transformação de unidades Seccionais da Procuradoria da Fazenda Nacional com menos de cinco Procuradores em Escritórios de Representação.

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O SÓCIO FUNDADOR DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, O DR. JOÃO PAULO FANUCCHI ALMEIDA MELO, PARTICIPARÁ DO PAINEL DE DICAS E PRÁTICAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA NO 34° CONGRESSO E FEIRA SUPERMERCADISTA E DA PANIFICAÇÃO - SUPERMINAS FOOD SHOW 2022.

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O Dr. João Paulo Fanucchi Almeida Melo, sócio fundador do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, participará como palestrante da Superminas Food Show 2022 - 34° Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação, no painel que terá como tema “Dicas e práticas na área tributária: um debate técnico sobre questões tributárias relevantes para o setor supermercadista.”

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