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Informativo  483, ano de 2025

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STF FORMA MAIORIA NO JULGAMENTO DO DIFAL DO ICMS, COM PROPOSTA DE MODULAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE AJUIZARAM AÇÕES

INFORMATIVO 483


O Supremo Tribunal Federal formou maioria (6 a 1) para permitir a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de abril de 2022, três meses após a publicação da LC 190/2022, conforme notícia veiculada pelo Conjur. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.266), foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, mas já há votos suficientes para confirmar o entendimento fixado nas ADIs julgadas em 2023.

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STF ADIA ANÁLISE SOBRE AMPLIAÇÃO DA COBRANÇA DA CIDE-TECNOLOGIA

INFORMATIVO 483


O STF suspendeu o julgamento sobre a validade da ampliação da Cide-Tecnologia após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A contribuição, que incide sobre remessas ao exterior relacionadas ao uso ou transferência de tecnologia estrangeira, passou a incluir também royalties e serviços técnicos. Até o momento, seis ministros votaram pela constitucionalidade da cobrança, divergindo apenas quanto ao alcance: quatro defendem a incidência ampliada e dois entendem que ela deve ser restrita.

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NÃO COMPETE AO STJ ANALISAR ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO EM PROCEDIMENTO FISCAL

INFORMATIVO 483


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não cabe à Corte analisar a razoável duração de procedimentos administrativos fiscais nem reconhecer a perda do direito da Fazenda Nacional de cobrar crédito tributário com base nesse fundamento, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O caso envolveu recurso especial de uma empresa de transporte que questionava cobrança discutida em processo administrativo que durou mais de nove anos, ficando paralisado por cinco anos e dois meses. A defesa alegou que a demora supera o prazo prescricional do tributo e violava o direito à duração razoável do processo.

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JUÍZA AFASTA COBRANÇA DE ITBI EM REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA E GARANTE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS

INFORMATIVO 483


A 2ª Vara Cível de Nova Lima/MG reconheceu a imunidade tributária do ITBI em operações de cisão, dissolução e incorporação realizadas por um grupo empresarial, afastando a cobrança efetuada pelo município, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A Juíza entendeu que a revisão do entendimento anterior da prefeitura, sem fato novo ou justificativa clara, violou o princípio da segurança jurídica e afrontou o art. 146 do CTN. Com base no art. 156, § 2º, I, da Constituição e no Tema 1.113 do STJ, a magistrada destacou que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, não podendo ser afastado por simples tabela de referência.

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JUSTIÇA AFASTA EXIGÊNCIA DE ISS ANTECIPADO PARA EMISSÃO DE NFS-E EM TERESINA

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A Justiça do Piauí concedeu decisão favorável a uma empresa que buscava afastar sua inclusão no Regime Especial de Fiscalização do ISS, previsto no art. 447 da Lei Complementar Municipal nº 4.974/16, de Teresina, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A medida municipal condicionava a emissão de notas fiscais eletrônicas ao pagamento antecipado do imposto, o que, segundo a autora, inviabilizava suas atividades desde julho de 2024.

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JUIZ SUSPENDE APLICAÇÃO RETROATIVA DE AUMENTO DO ICMS

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Segundo o portal de notícias “Migalhas”, a14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu o direito de redes de alimentação optantes pelo regime especial de ICMS a manterem a alíquota de 3,2% durante todo o exercício de 2025. A decisão afastou os efeitos retroativos do decreto estadual 69.314/25, que majorou a alíquota para 4% com aplicação desde 1º de janeiro de 2025, por considerar que houve violação ao princípio da anterioridade tributária previsto no art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal.

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PGFN AMPLIA CRITÉRIOS PARA DISPENSA DE GARANTIA

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN/MF nº 1.684, ampliando as hipóteses de dispensa de garantia em processos tributários levados ao Judiciário após derrota no CARF por voto de qualidade, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. Entre as mudanças estão a possibilidade de dispensa parcial, a análise da capacidade de pagamento considerando o grupo econômico, a solicitação do benefício logo após o encerramento do processo administrativo e a substituição de garantias já oferecidas, inclusive com aplicação retroativa. A norma também esclarece pontos anteriormente indefinidos, como a dispensa para contribuintes que tiveram liminar negada antes da regulamentação, a exigência de regularidade do FGTS e a redução da burocracia na apresentação de bens penhoráveis.

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MINAS GERAIS ALTERA REGULAMENTO DO ICMS POR MEIO DO DECRETO 49.082/2025.

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O Decreto 49.082, de 6 de agosto de 2025, do Estado de Minas Gerais, alterou o Decreto 48.589/2023, que regulamenta o ICMS, para tratar da aplicabilidade da redução da base de cálculo nas operações internas com determinados produtos comestíveis. A norma esclarece as condições para fruição do benefício fiscal, válido para produtos resultantes do abate de gado bovino ou suíno, resfriados ou congelados, bem como para carne e produtos comestíveis derivados do abate de aves.

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ADVOGADOS DO AMSA REALIZAM PALESTRAS SOBRE IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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Serão realizadas nas próximas semanas algumas palestras sobre os impactos da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas, promovida pela FCDL, CDL Uberaba, CDL de Betim, CDL de Ibirite, CDL de Bom Despacho e CDL de Teofilo Otoni, com apoio do Sebrae.

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COMUNICADO – EXPEDIENTE NO FERIADO MUNICIPAL DE 15 DE AGOSTO DE 2025

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Prezados(as) Clientes e parceiros(as), Informamos que, em razão do feriado municipal de 15 de agosto de 2025 (sexta-feira) — data em que se celebra a padroeira de Belo Horizonte —, o expediente do Escritório será realizado em regime de plantão. Os atendimentos, nesse dia, serão direcionados conforme a área de atuação: • Área Cível - Responsável: Dra. Juliana Vilela. E-mail: juliana.vilela@almeidamelo.adv.br. Tel: (31) 3658-2176. WhatsApp: (31) 3658-2176 • Área Tributária - Responsável: Dr. Marcelo Morais. E-mail marcelo.morais@almeidamelo.adv.br. Tel: (31) 3658-2176. WhatsApp: (31) 3658-2176 Retomaremos o funcionamento normal na segunda-feira, dia 18 de agosto de 2025.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 08/08/2025 a 18/08/2025

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