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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 360

STF NEGA MODULAÇÃO DE EFEITOS E PERMITE ANULAÇÃO DE DECISÃO TRIBUTÁRIA DEFINITIVA

Sem necessidade de ação rescisória, o STF decidiu que os efeitos de uma decisão, sobre tributos recolhidos de forma continuada, ainda que definitiva, perderão imediatamente seus efeitos quando posteriormente houver entendimento contrários pela Corte, na sistemática da repercussão geral.

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STF VALIDA ALTERAÇÕES SOBRE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Os Ministros do STF validaram as mudanças trazidas pela LC 190/22, determinando que é constitucional a regra que considera como estado destinatário para efeitos de recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço.

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LEI MINEIRA QUE ISENTA TARIFA ELÉTRICA EM CASO DE ENCHENTES É SUSPENSA PELO STF.

A lei que permitia a concessão de isenção total da tarifa de energia elétrica pelo governador aos consumidores atingidos por enchentes no estado de Minas Gerais teve seus efeitos suspensos.

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STF CONCEDE LIMINAR E ICMS RETOMA COBRANÇA DE ICMS SOBRE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Nesta quinta-feira, dia 09, o Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo cálculo diferenciado na cobrança do ICMS sobre o setor de energia elétrica.

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STF RETORMA JULGAMENTO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABLECIMENTOS DO MESMO TITULAR

A partir da sexta-feira, dia 10/02, o STF retomará com a decisão a Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADC 49, na qual já pacificou entendimento segundo o qual não incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimento do mesmo titular.

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PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE AÇÃO TRIBUTÁRIA QUANDO NÃO SÃO LOCALIZADOS BENS COMEÇA A SER JULGADA PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento quanto a validade da previsão da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6830 de 1980), que define as regras atinentes a prescrição da execução fiscal quando não são localizados numerários em nome do devedor.

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AGU PEDE EFICÁCIA IMEDIATA DO NOVO DECRETO SOBRE ALÍQUOTAS DO PIS/COFINS.

A Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) solicitando a garantia da legitimidade e da legalidade do decreto que aumenta as alíquotas do PIS e da Cofins. Na ação proposta, foi alegado que o decreto não violou os princípios da noventena, pois a nova norma retornaria os valores previstos no Decreto 8.426/2015, que estava em vigor até dezembro de 2022.

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STJ ALTERA ENTENDIMENTO E RECONHECE A INCIDÊNCIA DE IPI NA SAÍDA DE PRODUTOS IMPORTADOS DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR.

O STJ retomou na última quinta-feira, 08/02, o julgamento da ação rescisória ajuizada pela Fazenda para reverter decisões já transitadas em julgado que dispensaram o contribuinte de recolher IPI na revenda de produtos importados.

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PROJETO DE AUMENTO DO TETO DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL É APROVADO NA CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o projeto que visa aumentar o teto de faturamento do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI). A proposta deverá considerar a inflação acumulada entre 2006 e 2022.

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RETORNO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF É QUESTIONADO POR PARTIDOS

O PP e o Republicanos ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF questionando a Medida Provisória que retomou o voto de qualidade para desempatar julgamentos no CARF. Os fundamentos utilizados são a ausência dos requisitos necessários para editar medidas provisórias, quais sejam: relevância e urgência.

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SECRETÁRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DISSE QUE A MIGRAÇÃO PARA O NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO PODE AUMENTAR POTENCIAL DE CRESCIMENTO DO PAÍS

Bernard Appy, Secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, afirmou no evento “Brasil em Debate: Reforma Tributária” que a migração do sistema atual para o novo, possibilitará um elevado aumento no potencial de crescimento do Brasil, além de reduzir a desigualdade em várias dimensões, incluindo a possibilidade de cashback do imposto para as famílias de baixa renda.

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FUNCIONAMENTO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL.

Em decorrência do feriado de Carnaval, a Almeida Melo Sociedade de Advogados comunica que não haverá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro.

No dia 22 de fevereiro o expediente será de 13h00 às 18h00.

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