STJ: 2ª TURMA REFORMA ACÓRDÃO DO TRF1 DEVOLVENDO EXECUÇÃO FISCAL PARA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do TRF1 e, posteriormente, devolveu a Execução Fiscal para o juízo de primeiro grau. A matéria objeto de discussão se deu sobre a supressão de instância ocorrida no caso concreto.
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ATACADISTA GARANTE O DIREITO DE INCLUIR O ICMS NO CÔMPUTO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS
Em recente decisão, o Juiz da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP) assegurou o direito de uma loja atacadista à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços.
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JUÍZA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA EMPRESA A INCLUIR O ICMS NO CÔMPUTO DO CRÉDITO DE PIS E COFINS
A inclusão do ICMS no crédito de PIS e COFINS foi autorizada pela Juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afastando as regras da Medida Provisória 1.159/2023 que estabelece que o ICMS não pode gerar crédito na apuração dos tributos, o que, praticamente, anula o objetivo da tributação não cumulativa.
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CARF: INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PLR PAGA A DIRETORES NÃO EMPREGADOS
De acordo com informações do canal de notícias Jota, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiu que incide contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) paga a diretores não empregados.
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CARF: É POSSÍVEL APLICAR ENTENDIMENTO DO STF ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que é possível aplicar o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento do CARF mesmo antes que a decisão alcance o trânsito em julgado. A informação foi divulgada pelo canal de notícias Jota.
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CARF: DECISÃO POSSIBILITA DEDUZIR DO IRPJ VALORES PAGOS A ADMINISTRADORES
Conforme divulgado pelo canal de notícias Jota, a 1ª turma da Câmara Superior do CARF autorizou a dedução dos valores referentes ao 13º salário e ao adicional de férias pagos a diretores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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TRIBUTAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES: RECEITA FEDERAL CONFIRMA ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO FPAS 523
Na Solução de Divergência n° 1/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, mesmo que uma pessoa jurídica seja constituída sob a forma de serviço social autônomo e tenha sido declarada entidade beneficente por decisão judicial, ela ainda se enquadra no código FPAS 523. Essa classificação permite que ela não precise apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para ter o direito de ficar isenta do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, conforme previsto no art. 22, incisos I a III, da Lei nº 8.212, de 1991.
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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE O BENEFÍCIO DO PERSE PODE SER APLICADO ÀS RECEITAS E RESULTADOS DE ATIVIDADES ESTABELECIDAS NO CNAE DE HOTÉIS
Na Solução de Consulta n° 141/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que, conforme estabelecido na Lei nº 14.148/2021, o benefício fiscal do Perse pode ser aplicado às receitas e resultados provenientes das atividades econômicas enquadradas no código de Hotéis (5510-8/01 da CNAE) para pessoa jurídica que já exercia essas atividades em 18 de março de 2022. Contudo, para usufruir desse benefício, é necessário atender a todos os requisitos da legislação vigente, incluindo a comprovação de que as atividades econômicas estão efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da mencionada lei.
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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE A TRIBUTAÇÃO PARA CONTRATOS CONJUGADOS DE LOCAÇÃO E SERVIÇO DE LIMPEZA É SEPARADA
Na Solução de Consulta n° 145/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que contratos conjugados de locação de bens móveis e prestação de serviço de limpeza, que explicitam claramente o objeto e contraprestação de cada atividade, têm suas receitas tributadas separadamente.
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RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE HÁ VEDAÇÃO EXPRESSA DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NA AQUISIÇÃO DE "MADEIRA EM PÉ" PARA TRANSFORMAÇÃO EM BIOMASSA"
Na Solução de Consulta n° 152/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que não é permitida a apuração de créditos da Cofins ao adquirir "madeira em pé" para transformá-la em biomassa utilizada como combustível em caldeiras produtoras de vapor d´água destinado à comercialização, mesmo que seja considerada insumo na modalidade "insumo do insumo". Isso ocorre devido à vedação expressa estabelecida pelo § 2º, inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que proíbe o aproveitamento de créditos na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições.
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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE GASTOS COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO GERAM CRÉDITOS DA COFINS.
Na Solução de Consulta n° 154/23, a Receita Federal do Brasil afirmou que os gastos com assistência à saúde fornecida por pessoa jurídica não são classificados como insumos e, portanto, não dão direito a créditos da Cofins, mesmo que sejam decorrentes de normas presentes em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
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PUBLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA (1.182/23) QUE VERSA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL
No dia 25 de julho de 2023, foi publicada a Medida Provisória (MP) no 1.182, cuja finalidade está interligada à regulamentação de apostas em quota fixa, conhecidas como "bets".
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