STF: ICMS DEVE INCIDIR SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL, INCLUSIVE POR VIA MARÍTIMA
Por ocasião do julgamento da ADI 2.779, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (8 a 3), declarou a constitucionalidade do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 87/1996, que prevê expressamente a incidência do ICMS sobre “prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores”.
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STJ: MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 1.641.326, que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação com a intenção de impedir cobrança de tributo, ainda que tenha sido declarado inconstitucional.
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STJ: ISENÇÃO FISCAL PARA ENTRADA NA ZFM DE PRODUTOS DOS PAÍSES DO GATT SERÁ JULGADA SOB O RITO DOS REPETITIVOS
No dia 10/04/24 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, que foi cadastrado como Tema 1.244, para julgamento sob o rito dos julgamentos repetitivos.
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TJSC: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E DA CSLL AINDA QUE APURADOS NO LUCRO PRESUMIDO
De acordo com o jornal do migalhas.com, recentemente, o magistrado da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC, decidiu que a União não deve incluir créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídico (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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CARF: CÂMARA SUPERIOR DECIDE POR MANTER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO
De acordo com o canal Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou provimento ao recurso interposto pela Petrobras, sob o entendimento de que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a gratificação concedida pelo contribuinte.
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CARF: EMPRESA DE TURBINAS EÓLICAS TEM ALÍQUOTA DE IPI ZERADA E CONDENAÇÃO MILIONÁRIA AFASTADA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Segundo o canal Jota, por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF deu provimento ao recurso interposto pelo contribuinte em um caso envolvendo R$74 milhões em valores atualizados.
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RECEITA FEDERAL: CONSULTA TRATA SOBRE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/05/2024 a Solução de Consulta n°10.006/24 que possui a seguinte ementa: “Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. “.
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RECEITA FEDERAL: CONSULTA DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23/05/2024 a Solução de Consulta n°3011/24.
A norma prevê que o auxílio-doença pago por qualquer fonte que não seja a previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios de isenção do IRPF estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541/92, estando, portanto, sujeito à incidência de imposto de renda.
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RECEITA FEDERAL: SOLUÇÃO DE CONSULTA TRATA SOBRE INSUMOS
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24/05/2024 a Solução de Consulta n°137/24 que dispõe, dentre outros assuntos, sobre o tratamento tributário das cestas básicas e cestas de Natal.
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DOU: ALTERAÇÕES NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22/05/2024 a derrubada de veto da Lei n°14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
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AVISO - FUNCIONAMENTO DA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS NO DIA 30/05 (CORPUS CHRISTI)
Para melhor atendê-los, informamos que o escritório funcionará em regime de plantão no dia 30/05/2024 (quinta-feira) em razão do feriado municipal de Corpus Christi.
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SÓCIO FUNDADOR DA AMSA CONCEDE ENTREVISTA SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
O sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, concedeu entrevista à MG Record para tratar do tema “Transação Tributária”. Um dos aspectos trazidos ao debate foi a redução de dívidas milionárias de empresas ligadas ao setor de transporte como o grupo “Turilessa-Saritur”.
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PAUTA DO STF
NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 24/05/2024 e 04/06/2024
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Informamos que o Escritório estará de recesso no dia 30/05/2024 (Corpus Christi). Porém, teremos uma equipe de plantão para atendê-los da melhor forma possível:
Área: Cível
Responsável: Dra. Fabrícia Afonso
E-mail: fabricia.afonso@almeidamelo.adv.br
Área: Tributário
Responsável: Dra. Júlia Assis
E-mails: julia.assis@almeidamelo.adv.br
Área: Controladoria
Responsável: Dra. Priscila Vieira
E-mails: controller@almeidamelo.adv.br
Também estaremos disponíveis através do telefone/whatsapp (31) 3658-2176.
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