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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 440

STF RETOMOU O JULGAMENTO SOBRE A TRAVA NO APROVEITAMENTO DE PREJUIZO FISCAL DO IRPJ E BASE NEGATIVA DA CSLL

Segundo o canal Jota, a 2ª Turma do STF retomou o julgamento sobre a possibilidade de afastar a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa.

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STF: TAXA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos da ADPF nº 1.064 que declarou a inconstitucionalidade da taxa de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações do Município de Manaus/AM, conforme noticiado pelo site Migalhas.

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CARF DECIDE QUE IMPRESSORAS SÃO CONSIDERADAS APARELHOS DE FOTOCÓPIA PARA FINS FISCAIS.

Em uma decisão recente, conforme noticiado pelo site Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou, por sete votos a um, que as impressoras multifuncionais de uma empresa devem ser classificadas como aparelhos de fotocópia. Isso contraria a posição defendida pela companhia, que queria classificá-las como dispositivos que abrangem unidades de entrada e saída de dados.

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CARF APROVA 16 SÚMULAS.

Segundo o site Valor, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou recentemente 16 novas súmulas. Dentre elas, uma das súmulas sustenta que empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias por obrigações previdenciárias. O texto prevê: “as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o artigo 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o Fisco demonstrar o interesse comum a que alude o artigo 124, inciso I, do CTN.”

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CARF MANTÉM TRIBUTAÇÃO SOBRE PLR

A Câmara Superior do Carf manteve a tributação sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que inclui uma parcela fixa, implementada pela empresa Editora Forense, conforme noticiado pelo site Jota.

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LEGISLAÇÃO ALTERA FORMA DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

Segundo o portal Jota, com o objetivo de ampliar receitas primárias por meio do resgate de depósitos, a Lei 14.793 altera o índice de correção monetária dos depósitos judiciais. Anteriormente, aplicava-se a taxa Selic; agora, aplica-se um índice inflacionário. O depósito judicial é um recurso utilizado pelo contribuinte para suspender a cobrança de um tributo enquanto discute sua validade. Esse procedimento evita sanções como inclusão no Cadin, inscrição em Dívida Ativa, protesto de certidão de dívida e a negativa de emissão de certidão de regularidade fiscal.

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PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS PARA O VALOR DE MERCADO.

A Instrução Normativa nº 2222, de 20 de setembro de 2024, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

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RECEITA FEDERAL INSTITUI EQUIPE NACIONAL PARA GESTÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A Receita Federal instituiu uma nova Equipe Nacional de Obrigações Acessórias (Enoa), vinculada à Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal, para reforçar o controle e a análise de obrigações acessórias tributárias.

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SÃO PAULO: TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR.

O Edital 2, elaborado pela PGE-SP, regulamentou a transação de débitos de IPVA e créditos de pequeno valor do TJSP e do Tribunal de Contas. O Estado de São Paulo estabeleceu regras para a transação de débitos de IPVA, além de créditos de pequeno valor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Contas, que estejam inscritos em dívida ativa.

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GOVERNO DE MINAS GERAIS ALTERA REGRAS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E TRANSPORTE DE MERCADORIAS

O Governo de Minas Gerais alterou as regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos e serviços de transporte, incluindo alterações sobre a substituição de valores em fretes, registro de insucesso na entrega do CT-e e apresentação eletrônica do DACTE (Decreto 48.901, de 23 de setembro de 2024).

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 30/09 e 04/10.

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