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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 484

STF CONTINUARÁ O JULGAMENTO REFERENTE À MULTA ISOLADA

De acordo com o Portal Migalhas, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise sobre a constitucionalidade da chamada "multa isolada". Trata-se da penalidade aplicada pelo descumprimento de deveres instrumentais, como a emissão de documentos fiscais, mesmo em operações das quais não decorra o recolhimento de tributos. A controvérsia central, que terá seus efeitos aplicados a todos os casos semelhantes, reside em definir se a imposição de multas elevadas, calculadas sobre o valor total da operação, viola o princípio do não confisco, sobretudo quando não há prejuízo ao erário. Após a manifestação das partes, o julgamento foi novamente direcionado ao plenário virtual, onde será finalizado.

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STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA CIDE-TECNOLOGIA.

O STF validou, por maioria, as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas ao uso ou transferência de tecnologia estrangeira. As modificações legais de 2001 e 2007 passaram a permitir a cobrança sobre royalties, serviços técnicos e outras remessas, independentemente da natureza da atividade.

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STF VALIDA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Conforme notícia veiculada pelo portal "Valor Econômico", o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei nº 14.385/2022, que determinou às distribuidoras de energia elétrica a devolução aos consumidores de valores referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Conforme a decisão, os repasses feitos anteriormente pelas concessionárias não serão atingidos pelo prazo prescricional.

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STF: TAXA DE FISCALIZAÇÃO PODE SER FIXADA DE ACORDO COM ATIVIDADE

Conforme noticiado pelo Portal Migalhas, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar constitucional a cobrança de taxas de fiscalização de estabelecimentos em valores distintos, a depender da atividade exercida pelo contribuinte. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a cobrança deve ser proporcional ao custo estimado da fiscalização realizada pelo poder público. Segundo a Corte, embora não se exija uma correspondência exata entre o valor cobrado e o custo da fiscalização, o critério adotado permite uma graduação justa da taxa. Assim, atividades que demandam uma atuação fiscalizatória mais complexa, como as de postos de combustíveis, podem, legitimamente, arcar com uma taxa de valor superior à de estabelecimentos de menor complexidade.

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STF MODULAÇÃO DE EFEITOS DO JULGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS É MANTIDA

No julgamento do Tema nº 985, o STF declarou a constitucionalidade da inclusão do terço constitucional de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O Tribunal estabeleceu, contudo, que os efeitos da decisão seriam aplicáveis apenas a partir do próprio julgamento, realizado em 2020. Tal medida visou preservar a segurança jurídica, considerando que o STJ havia anteriormente decidido a matéria em sentido contrário ao entendimento fixado pelo STF.

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STJ DECIDE: NÃO É PRECISO TENTAR CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ANTES DO ARRESTO ONLINE

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em uma execução, não é necessário tentar citar o devedor por oficial de justiça para que seja autorizado o arresto eletrônico de valores (via BacenJud). Basta que já tenha havido tentativas de citação por correio, ainda que sem sucesso.

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STJ: ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS NÃO AUTORIZAM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o mero encerramento irregular da empresa ou a inexistência de bens penhoráveis não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. A Corte reafirmou a interpretação restritiva do artigo 50 do Código Civil, segundo a qual essa medida é excepcional e só se justifica diante de prova concreta de abuso da personalidade, como nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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CARF INICIA JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE MULTA BILIONÁRIA EM ACORDO DE LENIÊNCIA

Segundo o portal de notícias "Valor Econômico", o CARF começou a julgar se a Receita Federal pode cobrar R$ 1,59 bilhão de IRPJ e CSLL da J&F Investimentos, holding controladora da JBS, em razão de valores pagos em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista e deve ser retomado em setembro.

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PRINCIPAIS TEMAS JULGADOS NO CARF INCLUEM PLR, GLOSA DE CUSTOS E PIS/COFINS

Os temas mais recorrentes nos processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) envolvem glosa de custos e despesas, participação nos lucros ou resultados e controvérsias relacionadas ao PIS/Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Levantamento realizado pela coordenação-geral do órgão mostrou que, na 1ª seção, predominam questões como preços de transferência e amortização de ágio; na 2ª, discussões sobre planejamento tributário, terceirização e responsabilidade de sócios; e na 3ª, disputas envolvendo PIS/Cofins, IOF, Cide e comércio exterior. Cada seção reflete os principais pontos de atrito entre contribuintes e a Receita Federal, com grande volume de processos em andamento.

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CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-ACADEMIA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria, determinou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de reembolso de mensalidade de academia, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

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SÓCIO FUNDADOR DA AMSA PARTICIPARÁ DO VIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO RIO DE JANEIRO.

No próximo dia 28 de agosto, às 10h30, acontece o Painel 24: “Tributação e mercado financeiro: pode o direito tributário fomentar a captação de investimentos externos?”, dentro da programação do VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 15/08/2025 e 22/08/2025

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