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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 505

STJ DETERMINA QUE SELIC EM RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS SÓ INCIDE APÓS 360 DIAS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a correção monetária pela taxa Selic no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins só começa a contar após o prazo de 360 dias da formalização do pedido, conforme o artigo 24 da Lei 11.457/2007, conforme matéria veiculada pelo site Conjur.

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REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS MORTE DO DEVEDOR É TEMA DE DIVERGÊNCIA NO STJ

O Superior Tribunal de Justiça iniciou o debate sobre o que acontece com a execução fiscal e a dívida tributária quando o contribuinte devedor morre antes de ser citado, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. O ponto central da controvérsia paira sobre a seguinte questão: saber se a Fazenda pode direcionar a execução fiscal para o espólio e os sucessores ou herdeiros, por meio da simples emenda da petição inicial.

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COBRANÇA DA MULTA MORATÓRIA SÓ É DEVIDA ATÉ O PRIMEIRO PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de caso que envolve a interpretação da Lei do Ajuste Tributário, que prevê multa moratória para tributos não pagos à Receita Federal, fixou o entendimento de que o termo final para a cobrança da multa de mora pela dívida tributária, nos casos em que há parcelamento da dívida tributária, é aquele em que o contribuinte inicia o pagamento do valor devido, data na qual ele deixa de ser inadimplente com o Fisco, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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STJ ACABA COM LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

O STJ decidiu que o fim do teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S vale também para todas as demais entidades parafiscais, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. Em decisão vinculante no Tema 1.390, a corte afastou definitivamente a limitação para as seguintes contribuições: Salário-Educação; Incra; DPC; Faer; Sebrae; Senar; Sest; Senat; Sescoop; Apex-Brasil e ABDI.

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LIMINAR SUSPENDE TRAVA DO TCU EM USO DE CRÉDITOS FISCAIS (PF E BCN) POR CONTRIBUINTE EM TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás suspendeu liminarmente os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União que restringia o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) em transações tributárias. A notícia foi divulgada pelo canal “Consultor Jurídico”.

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JUÍZA AFASTA ADICIONAL DE 10% EM IRPJ E CSLL RELACIONADOS AO LUCRO PRESUMIDO

A Justiça Federal afastou liminarmente a incidência do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela do lucro presumido, ao reconhecer que a sistemática aplicada pela Receita Federal nada mais é do que um método de determinação da base de cálculo do tributo, não podendo ter como finalidade uma tributação mais gravosa, conforme matéria veiculada pelo site Conjur.

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ALZHEIMER É CAUSA DE ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA

A demência decorrente da doença de Alzheimer foi reconhecida como hipótese de alienação mental para fins de isenção de Imposto de Renda. Com esse entendimento, o juiz do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal do Distrito Federal, conforme matéria veiculada pelo ConJur, concedeu tutela de urgência para determinar que a União suspenda imediatamente os descontos do tributo na fonte sobre os proventos de aposentadoria de um contribuinte diagnosticado, em agosto de 2023, com demência por provável doença de Alzheimer.

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LIMINAR AFASTA IR SOBRE DIVIDENDOS DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

A juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para afastar a incidência de 10% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre dividendos distribuídos a sócios de escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional. A magistrada entendeu que cabe à lei complementar estabelecer regras sobre o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o artigo 146 da Constituição Federal, razão pela qual a Lei nº 15.270/2025 não poderia ser aplicada às empresas enquadradas nesse regime. A notícia foi divulgada pelo canal "Valor Econômico".

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ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM SÃO PAULO: NOVA POSTURA FISCAL SOBRE A DTCO E LIMITES IMPOSTOS PELO JUDICIÁRIO

A partir de 2025, a Prefeitura de São Paulo passou a adotar estratégia mais rigorosa na fiscalização do ISS incidente sobre a construção civil, especialmente no encerramento de obras, conforme notícia veiculada pelo Conjur. O movimento ocorre após a consolidação da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que afastou a utilização de pauta fiscal e de estimativas genéricas como base de cálculo do imposto, reafirmando que o ISS deve incidir sobre o preço efetivamente praticado, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003, sendo o arbitramento medida excepcional condicionada aos requisitos do artigo 148 do Código Tributário Nacional.

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ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL COM AVANÇO FISCAL E LIMITES NA ESFERA PENAL

O governo federal aprovou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização do valor de mercado de carros, barcos, aeronaves e imóveis localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, bem como a regularização de ativos não declarados ou declarados incorretamente. A adesão exige a apresentação de declaração específica (DEAP) e o pagamento de 4% de IRPF ou 8% de IRPJ/CSLL sobre a diferença entre o valor de custo e o valor de mercado, conforme matéria veiculada pelo Valor Econômico. Para manutenção do benefício fiscal, há exigência de permanência do imóvel por cinco anos e dos demais bens por dois anos.

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OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS: PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 E SEUS FUNDAMENTOS

A omissão de receitas é uma das infrações mais recorrentes no contencioso administrativo tributário, especialmente no âmbito do Carf, envolvendo a não declaração de ingressos tributáveis que impactam a apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Além das hipóteses de omissão comprovada — quando há prova direta do recebimento de valores não escriturados —, a legislação brasileira instituiu situações de omissão presumida, em que determinados indícios autorizam a constituição do crédito tributário, salvo prova em contrário apresentada pelo contribuinte, conforme matéria veiculada no site Conjur.

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