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Informativo  450, ano de 2024

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STJ: ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

INFORMATIVO 450


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins.

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PIS E COFINS: JUIZ AUTORIZA EXCLUSÃO DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO

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A "tese do século", reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse entendimento pode ser ampliado para outros tributos, considerando que o conceito de receita deve abranger apenas o valor efetivo que se agrega ao patrimônio do contribuinte, excluindo tributos incidentes sobre a receita bruta. Com base nessa tese, a 3ª Vara Federal de Alagoas concedeu uma liminar permitindo que uma empresa excluísse o PIS e a Cofins de sua base de cálculo.

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CARF: MANTIDA CONCOMITÂNCIA DE MULTAS E NEGADA AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.

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Pelo voto de qualidade, além de manter a concomitância das multas, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou a amortização de ágio gerado internamente e a amortização com operação que teve a utilização da denominada empresa veículo.

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PRORROGAÇÃO DAS MPs QUE TRATAM DAS PERDAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ADICIONAL DE CSLL PARA MULTINACIONAIS

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Foram publicados no Diário Oficial da União em 28/11/2024 os atos declaratórios n°116 e 117 do Congresso Nacional. As referidas normas prorrogam, por 60 dias, das Medidas Provisórias 1.262/2024 e 1.261/2024, que tratam dos seguintes temas:

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MEDIDA PROVISÓRIA DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA SOBRE AS MULTINACIONAIS E POSSÍVEIS IMPACTOS.

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Segundo o canal de notícias 'JOTA', a Medida Provisória 1262/2024, que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre a renda das multinacionais com receita anual superior a € 750 milhões, tem pouca margem para ser flexibilizada no Congresso Nacional.

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PORTARIA DO CNJ EXTINGUE MAIS DE 300 MIL EXECUÇÕES FISCAIS

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A Portaria Conjunta 7/2023, elaborada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem acelerado a extinção de processos de execuções fiscais na Justiça Federal. Em apenas um ano, aproximadamente 322 mil processos foram extintos, o que representa uma redução significativa no volume de litígios, que, por sua vez, corresponde a uma grande parte dos processos no judiciário brasileiro. Estima-se que mais 300 mil processos ainda possam ser extintos, gerando um impacto relevante na celeridade da Justiça.

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RECEITA FEDERAL: SOLUÇÃO DE CONSULTA TRATA DA EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 27/11/2024 a Solução de Consulta n°4048/24, que dispõe sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE IPI

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25/11/2024 o Ato Declaratório Interpretativo n°3, da Receita Federal, que dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132.

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PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO PLENÁRIO DO STF

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PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO PLENÁRIO DO STF DE 15/11/2024 a 26/11/2024 e 22/11/2024 a 29/11/2024

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