Informativo 493, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTF FORMA MAIORIA PARA VALIDAR LEI DA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
INFORMATIVO 493
Conforme notícia veiculada pelo site Conjur, o Plenário do STF formou maioria para validar trechos da nova lei da reoneração da folha de pagamento, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica informando os valores correspondentes.
PODER EXECUTIVO PODE AJUSTAR ALÍQUOTAS DO BIODIESEL
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Conforme noticiado pelo portal ConJur, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o Poder Executivo ajustar as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o biodiesel. A corte entendeu que a medida é válida por se tratar de um tributo com função regulatória, e não apenas arrecadatória, e pelo fato de a própria legislação já estabelecer limites e condições para essa atuação do governo.
STJ DECIDE QUE DECISÃO TRIBUTÁRIA FAVORÀVEL À MATRIZ SE APLICA ÀS FILIAIS
INFORMATIVO 493
O portal ConJur noticiou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual restou estabelecido que um resultado favorável obtido pela matriz de uma empresa em uma ação judicial tributária pode ser aproveitado por todas as suas filiais, mesmo que elas não tenham sido listadas no processo original. O caso analisado envolveu uma grande varejista que havia conseguido uma decisão para afastar a cobrança de ICMS em operações interestaduais e buscava estender esse benefício às suas unidades no estado do Amazonas, o que havia sido negado anteriormente pelo tribunal local.
NÃO INCIDE ISSQN SOBRE A LOCAÇÃO REALIZADA POR COWORKING
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Para que incida ISS sobre uma atividade, esta deve constar expressamente na lista da Lei Complementar nº 116/2003, lista esta que é taxativa, conforme o Tema nº 296 do STF, sendo ilegal a cobrança sobre atividades excluídas da lista. Dessa forma, operações que configuram mera obrigação de dar, como é o caso da locação de bens, não podem ser tributadas por este imposto, entendimento, inclusive, reafirmado pela Súmula Vinculante nº 31 do STF.
É ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM PAUTA FISCAL
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Em decisão recente, a juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, concedeu liminar para suspender a cobrança de créditos de ICMS superiores a R$ 1,7 milhão, reconhecendo a ilegalidade da utilização de pauta fiscal como base de cálculo do imposto, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
NOVAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL: RESOLUÇÃO CGSN Nº 183/2025 ATUALIZA CONCEITO DE RECEITA BRUTA E AMPLIA PENALIDADES POR ATRASO
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Foi publicada a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o regime do Simples Nacional às modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Entre as principais mudanças, destaca-se a atualização do conceito de receita bruta, que passa a incluir o resultado de operações em conta própria e alheia, além de outras receitas ligadas à atividade principal da empresa. Também foi alterado o prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das informações do PGDAS-D, que agora incidem a partir do primeiro dia após o vencimento, e não mais apenas no quarto mês subsequente.
PROTOCOLO COM A ÍNDIA É PROMULGADO
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Foi promulgado o protocolo que altera a convenção entre Brasil e Índia (Decreto nº 12.667, de 13 de outubro de 2025), firmada em 24 de agosto de 2022, com o objetivo de evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal sobre impostos incidentes sobre a renda. O acordo fortalece a cooperação internacional em matéria tributária e traz maior segurança jurídica aos investidores, ao definir regras claras para a tributação de rendimentos provenientes de atividades econômicas entre os dois países.
ESTADO DE MINAS GERAIS ADOTA NOVA SISTEMÁTICA PARA ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
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Minas Gerais, por meio da Resolução n° 5957/2025, implementou uma nova sistemática para a apuração e o estorno de créditos presumidos do ICMS. A norma estabelece que, quando houver entradas de mercadorias, bens ou utilização de serviços cumulados com crédito presumido, os contribuintes deverão recalcular o saldo credor de ICMS, considerando apenas operações regularmente escrituradas e créditos transferidos, desconsiderando o saldo anterior.
PAUTA DO STF
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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 20/10/2025 e 27/10/2025