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Informativo  409, ano de 2024

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STF: SUPREMO INICIA JULGAMENTO DE DEMANDA QUE TRATA SOBRE A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE TRANSPORTES

INFORMATIVO 409


O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando em plenário virtual uma ação contra um dispositivo da Lei Complementar 87/96, que estabelece as regras para a instituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos Estados e pelo Distrito Federal. O trecho contestado (art. 2º, inciso II) determina que "incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores".

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STF ADOTA RITO ABREVIADO PARA JULGAR ADI PROPOSTA CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE MODIFICOU AS REGRAS DAS SUBVENÇÕES TRIBUTÁRIAS

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O Partido Liberal (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 junto ao Supremo Tribunal Federal, contestando a constitucionalidade da Medida Provisória 1.185/2023, emitida pelo Presidente da República. Essa medida tem por objetivo regulamentar/restringir a isenção tributária concedida a empresas que recebem subvenção dos estados e municípios para promover a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

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STF REJEITA RECURSO DOS CONTRIBUINTES E MANTÉM DECISÃO SOBRE COBRANÇA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS

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Conforme o site de notícias Valor Econômico, no dia 20/02/2024, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão unânime negando um novo recurso dos contribuintes no julgamento que invalidou a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Foi analisado o terceiro recurso (Embargos de Declaração), apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

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STJ: INCIDE IRPJ/CSLL SOBRE VALORES RESTITUÍDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

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Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias “jota.info”, a 1ª Turma do STJ manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os montantes restituídos ao contribuinte em razão de tributos pagos indevidamente. De acordo com o entendimento dos Ministros, dado que a empresa já havia deduzido esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, a restituição dos tributos representa uma nova fonte de receita, sujeita à tributação de IRPJ e CSLL.

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STJ: FAZENDA NACIONAL NÃO PODE LEVANTAR GARANTIA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DO FIM DA EXECUÇÃO FISCAL.

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O Superior Tribunal de Justiça mudou sua jurisprudência e entendeu, por maioria, que a Fazenda Nacional não poderá levantar a garantia apresentada pelo contribuinte antecipadamente, até que seja finalizada a Execução Fiscal em discussão.

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CARF MANTÉM CIDE SOBRE REMESSAS DE VALORES AO EXTERIOR PARA PAGAMENTO DE AFRETAMENTOS DE EMBARCAÇÕES NO IMPORTE DE R$ 9 BILHÕES

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou duas cobranças de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) contra empresa produtora de petróleo, totalizando R$ 9,18 bilhões. Essas autuações estão relacionadas a remessas de valores ao exterior para pagamento de afretamentos de embarcações.

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CARF: AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO NÃO É HIPÓTESE DE MULTA QUALIFICADA

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Segundo o canal de notícias 'Jota.info', a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu reduzir a penalidade aplicada ao contribuinte de 150% para 75%, em um caso relacionado à amortização de ágio interno. Esta decisão, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, buscava o restabelecimento de multa qualificada. O processo em discussão tramita sob o número 16561.720124/2016-65.

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CONFAZ - PUBLICADO ATO DECLARATÓRIO QUE RATIFICA O CONVÊNIO DE ICMS EM MINAS GERAIS SOBRE PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

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Em 19 de fevereiro de 2024, foi publicado o Ato Declaratório 5 pela CONFAZ, que ratificou o Convênio ICMS nº 6/2024 aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir o Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.03.2023, podendo ser quitados à vista ou parceladamente.

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SP: REGRAS PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SÃO DISCIPLINADAS

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Por meio da Resolução PGE nº 9/2024, foi regulamentada a Lei nº 17.843/2023 em São Paulo, que trata da transação de conflitos relacionados à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tanto tributários quanto não tributários, inscritos em dívida ativa.

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BELO HORIZONTE: PUBLICADA ORIENTAÇÃO NORMATIVA QUE TRATA DO NÚCLEO CONTENCIOSO FISCAL

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Foi publicada no Diário Oficial do Município de 16/02/2023 a Orientação Normativa 3, de 09 de fevereiro de 2024, da Procuradoria Geral do Município. A referida norma estabelece diretrizes de racionalização da atuação do Núcleo Contencioso Fiscal.

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BELO HORIZONTE - ITBI: PUBLICADA PORTARIA QUE TRATA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE DESDOBRAMENTO DE ÍNDICES CADASTRAIS DE IMÓVEIS (DEDIC)

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Foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 21/02/2024 a Portaria n° 9/2024 que estabeleceu normas complementares para geração, transmissão e entrega da Declaração Eletrônica de Desdobramento de Índices Cadastrais de Imóveis (Dedic) no âmbito do Município.

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PAUTA DO STF

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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 23/02/2024 a 01/03/2024

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