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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 363

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL RETIRADA DE BENEFÍCIO DE ICMS COMBUSTÍVEIS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS

Os Ministros do STF decidiram que é inconstitucional a retirada de benefício fiscal para a Zona Franca de Manaus, referente ao ICMS na venda de combustíveis. Os Magistrados definiram que a retirada desses benefícios é permitida para as demais áreas de livre comércio, entretanto, deve ser mantida para a Zona Franca de Manaus.

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MINISTROS DO STF MANTÉM A TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Os Ministros do STF autorizaram a inclusão da TUST (Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição) na base de cálculo do ICMS, por meio de liminar.

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AFASTADO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA ABSOLVER CRIME TRIBUTÁRIO POR INSIGNIFICÂNCIA MATERIAL

Em decisão recente, o Ministro Rogerio Schietti do STJ afastou acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o acusado, sob o argumento da insignificância da conduta, que era inferior ao limite de R$20 mil.

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STJ: CORTE ESPECIAL INICIA JULGAMENTO PARA DEFINIR SE SELIC É O ÍNDICE ADEQUADO PARA CORRIGIR CONDENAÇÕES JUDICIAIS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a definir, na quarta-feira, 01/03/2023, se o índice adequado para corrigir condenações por dívidas civis, previsto no artigo 406 do Código Civil, é a taxa Selic. Se a resposta for negativa, ainda será possível escolher qual encargo deve ser aplicado.

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STJ: PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO DEPENDE DA INDICAÇÃO DE CONTAS DO DEVEDOR

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora online de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, num caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio.

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STJ DECIDE QUE DÍVIDAS DA MATRIZ RESULTAM NA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PELAS FILIAIS.

De acordo com a jornalista Beatriz Olivon do Valor Econômico, a 1ª Seção do STJ definiu que a filial não obterá certidão de regularidade fiscal se houverem dívidas da matriz ou outra empresa do grupo.

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INCIDE ITBI SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS POR FUNDOS MOBILIÁRIOS

Os Ministros da 1ª turma do STJ validaram a cobrança de ITBI sobre imóveis incorporados por Fundos Imobiliários. No Agravo em Recurso Especial n°1.492.971, restou decidido que essas operações configuram uma transferência, a título oneroso, devendo, portanto, ser tributadas.

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A PARALISIA DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS NÃO PERMITE A SUPRESSIO

De acordo com decisão proferida pelos Ministros da 4ª turma do STJ, não é possível o reconhecimento da supressio em execução que ficou paralisada em razão da ausência de bens do devedor. Dessa forma, é permitida a incidência de juros e correção monetária durante todo o período de existência da dívida, até o momento do pagamento.

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RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PERSE IMPLEMENTADO PELA RECEITA FEDERAL POR INSTRUÇÃO NORMATIVA É ILEGAL

De acordo com o jornal Jota, uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos teve seu direito reconhecido ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

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VALORES ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS DEVEM SER LEVADAS A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E CSLL SOMENTE NO MOMENTO DO EFETIVO RECEBIMENTO

De acordo com o site Consultor Jurídico (ConJur), a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto reconheceu o direito à inclusão de créditos tributários na base de cálculo do IRPJ e CSLL oriundos de outra ação e “nos demais feitos que se busca simples declaração do direito de compensar tributos recolhidos indevidamente, no momento do efetivo pagamento de parte desse crédito via o precatório ou da homologação expressa ou tácita das compensações administrativas a serem realizadas pela impetrante”.

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RETENÇÃO PREVENTIVA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELA FAZENDA É ILEGAL

Mesmo que preventivamente, a Fazenda não pode reter a emissão de nota fiscal. Esse é o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, que vislumbrou que a medida violaria garantias constitucionais do contribuinte, como, por exemplo, os princípios do devido processo legal e do livre exercício da atividade econômica.

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VOTO DE QUALIDADE GARANTE VITÓRIA DA UNIÃO EM MAIORIA DOS JULGAMENTOS NO CARF

Pesquisa realizada entre 2017 e 2020 aponta que, nos julgamentos referentes a créditos tributários, 80% desses créditos foram contemplados em face da União através do voto de qualidade pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2023 É DIVULGADO

A Receita Federal divulgou o calendário do IR, e definiu que o pagamento da restituição será feito e 5 lotes, que ocorrerão entre maio e setembro. O envio das declarações deve ser feito entre 15/03 e 31/05.

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LEI DIMINUI A ALÍQUOTA DO IR RETIDO NA FONTE PARA GASTOS PESSOAIS NO EXTERIOR

A Medida Provisória n°1.138/2022 foi convertida em Lei (n°14.537/2023), publicada no Diário Oficial da União no dia 01/03/2023. A norma prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00.

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