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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 386

STF: FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE SERÁ JULGADA PELO STF

Após voto do novo Ministro Cristiano Zanin como desempate da análise, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que irá julgar a possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

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STJ: INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Os Ministros da 1ª Turma do STJ decidiram que incide IRPJ e CSLL sobre os montantes recebidos a título de juros moratórios decorrentes de inadimplemento de contrato. Trata-se de decisão proferida após o julgamento do Tema 962 pelo STF, onde se afastou a incidência destes tributos sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. A notícia foi divulgada pelo canal “Jota”.

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STJ: HÁ INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS EXECUTADOS NO BRASIL, MESMO QUANDO CONTRATADOS POR EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR

A 2ª turma do STJ proferiu decisão nos autos do REsp n° 2075903/SP que validou a cobrança de ISS sobre serviços contratados por empresa no exterior. A notícia foi divulgada pelo canal de notícias Jota.

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TRF3: JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO DEFERE PEDIDO DE REDUÇÃO DE IRPJ E CSLL PARA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA

Por meio de uma decisão liminar, a magistrada da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Dra. Denise Aparecida Avelar, assegurou a uma clínica oftalmológica, ​​"o direito à apuração e recolhimento da base de cálculo do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) de forma minorada, em relação aos serviços prestados tipicamente hospitalares".

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CARF: PROVAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão que negou o pedido do contribuinte de remessa dos autos para a Turma Ordinária para análise de provas apresentadas após a interposição do recurso, mas antes do julgamento.

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CARF: VINCULAÇÃO FÍSICA É NECESSÁRIA PARA USUFRUIR DO REGIME DE DRAWBACK ANTES DE 2010.

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve, em recente decisão, a exigência da conexão física entre os insumos importados e os produtos exportados, como pré-requisito para usufruir do regime de drawback na modalidade de suspensão antes do ano de 2010. A notícia foi divulgada pelo site “Jota”.

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CARF: DECISÃO PERMITE APLICAÇÃO DE SÚMULA SEM PEDIDO EXPRESSO DO CONTRIBUINTE

A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão que manteve a aplicação de ofício de súmula favorável à pretensão do contribuinte. A notícia foi publicada pelo canal de notícias “Jota”.

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CARF: APÓS JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, 2ª CÂMARA DA TURMA SUPERIOR MANTÉM DECISÃO DA TURMA ORDINÁRIA PRÓ-CONTRIBUINTE

De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 2ª Câmara da Turma Superior do CARF não conheceu o recurso interposto pela Fazenda Nacional e manteve a decisão da turma ordinária que afastou a cobrança de R$193 milhões em IRPJ.

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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE RECEITA BRUTA AUFERIDA POR MEIO DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RELATIVA À COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS SUBMETE-SE AO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8% DE IRPJ E 12% DE CSLL.

Na Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7013, a Receita Federal do Brasil afirmou que a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento) para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) para CSLL.

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RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE A REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DA COFINS NÃO É EXTENSÍVEL AO CREME DE QUEIJO, AINDA QUE COMPOSTO DE QUEIJOS DO TIPO FRESCO.

Na Solução de Consulta COSIT Nº 156, a Receita Federal do Brasil afirmou que a redução a zero da alíquota da COFINS, presente na Lei nº 10.925, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.

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90,09% DOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS TÊM MODULAÇÃO DE EFEITOS FAVORÁVEL AO FISCO.

Foi divulgado pelo canal de notícias Jota um relatório demonstrando que 90,9% das modulações de efeito dos processos tributários julgados pelo STF são favoráveis ao fisco. Trata-se de critério que verifica o número total de processos julgados.

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SÓCIO DA AMSA, DR. JOÃO PAULO DE ALMEIDA MELO, PARTICIPARÁ DO VII CONGRESSO ABDF 2023 NO DIA 17/08.

No dia 17 de agosto de 2023, o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, estará presente no VII Congresso da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) para tratar de temas controvertidos de ICMS.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 11/08 a 21/08.

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