STF: DECISÃO GARANTE ISENÇÃO TOTAL DE IPI A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que garantiu isenção total de IPI a uma mulher com deficiência na compra de veículos. No caso em questão, discutia-se a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, uma vez que a MP 1.034/2021 fixou um teto de 70 mil reais para essa isenção.
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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIU QUE MÍDIAS IMPORTADAS QUE INCLUEM OBRAS DE ARTISTAS BRASILEIROS NÃO TÊM DIREITO À IMUNIDADE DE IMPOSTOS.
Segundo o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal, a imunidade prevista na Constituição de 1988 não se aplica às mídias importadas que contenham obras de artistas brasileiros. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo de número 1244302, que possui repercussão geral.
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STF: É CONSTITUCIONAL A NORMA QUE OBRIGA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A FORNECER DADOS AO FISCO
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão nos autos da ADI 7276 que declarou a constitucionalidade de normas do convênio do CONFAZ que obrigam as instituições financeiras a prestar informações ao fisco sobre transações realizadas pelos clientes.
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STJ DECIDIRÁ SE ENTIDADES DO SISTEMA S PODEM ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.275), a legitimidade das entidades paraestatais, como Senai e Sesi, para a cobrança de contribuições. A análise inclui a validade do adicional previsto no art. 6º do Decreto-Lei 4.408/42, especialmente após a Lei 11.457/07, que gerou questionamentos sobre a capacidade dessas entidades de fiscalizar, arrecadar e cobrar tais contribuições.
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STJ DECIDE QUE AQUISIÇÃO DE AÇÕES POR MEIO DE STOCK OPTIONS É ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA.
A 1ª Seção do STJ definiu que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus funcionários e executivos têm natureza mercantil e não remuneratória. Assim, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não incide no momento da aquisição das ações, mas apenas quando ocorre a venda com ganho de capital. Essa decisão será aplicada a todas as ações que discutem o tema.
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STJ: UNIÃO PODE UTILIZAR DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA APLICAR MODULAÇÃO DA TESE DO SÉCULO
Conforme informações divulgadas pelo canal “Conjur.com”, a 1ª Seção do STJ decidiu que a Fazenda Nacional pode utilizar a ação rescisória para adequar sentenças definitivas à modulação de efeitos do julgamento da “tese do século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE ITR A PROPRIEDADE EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL
Segundo o site CONJUR, a 5ª Vara Cível Federal do Estado de São Paulo, ao julgar a demanda de um fazendeiro que pretendia a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para sua propriedade situada em Área de Proteção Permanente (APP), decidiu pela isenção do imposto no caso.
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TRF1: FALECIMENTO DE DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela manutenção da extinção da execução fiscal ajuizada contra uma empresa em razão do falecimento da proprietária antes da citação nos autos, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
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TJGO CONCEDE RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO A MAIS POR PRODUTOR RURAL.
Um produtor rural obteve, na Justiça de Goiás, uma decisão que concedeu a restituição de valores referentes a recolhimento indevido de ICMS. No caso concreto, o produtor pagou guias de recolhimento com imposto de 29%. No entanto, a Lei Estadual 11.651/1992 prevê uma alíquota de ICMS de 12% na fatura da energia elétrica para estabelecimentos rurais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
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SEFAZ-MG PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO PARA PRIORIZAÇÃO DE PROCESSOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG) publicou, no dia 13 de setembro de 2024, a Resolução nº 5.824, que estabelece a tramitação prioritária de Processos Tributários Administrativos Eletrônicos (e-PTA-RE) relacionados a pedidos de concessão ou alteração de regime especial. A medida visa acelerar a análise desses processos, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 44.747/2008.
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DECRETO 12.175 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE QUOTAS DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
No último dia 11, foi publicado um decreto que regulamenta a concessão de alíquotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, conforme disposto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871/2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 16/09/2024 e 20/09/2024
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