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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 489

STF FIXA APLICAÇÃO DA SELIC EM TODAS AS DISCUSSÕES ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A tese foi firmada no julgamento do ARE 1.557.312 (Tema 1.419), em repercussão geral.

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STJ REANALIZARÁ A MODULAÇÃO DA TESE QUE AFASTOU LIMITE DE 20 SALÁRIOS DO SISTEMA S

A Corte Especial do STJ vai julgar a validade da modulação dos efeitos da decisão que afastou o teto de 20 salários-mínimos como base de cálculo das contribuições parafiscais do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac), conforme notícia veiculada pelo Conjur. Trata-se de embargos de divergência da Fazenda Nacional, que alega inexistência de jurisprudência dominante no tribunal para justificar a modulação.

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JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICÁVEL AO SIMPLES NACIONAL

Nesta semana, o STJ divulgou um levantamento de decisões que reforçam entendimentos importantes sobre o Simples Nacional.

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EMPRESA ACESSA INFORMAÇÕES NA RECEITA FEDERAL POR MEIO DE HABEAS DATA

Conforme informações divulgadas pelo canal “Consultor Jurídico,” o juiz da 3ª Vara Federal de Pernambuco proferiu decisão liminar, em sede de Habeas Data, que determinou à Receita Federal o fornecimento de relatórios do Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL (SAPLI).

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DECISÃO JUDICIAL ANULA COBRANÇA DE IPTU SOBRE IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Conforme informações divulgadas pelo canal “Consultor Jurídico,” o juiz da comarca de São Joaquim da Barra (SP) anulou a cobrança de mais de R$ 21 mil em IPTU sobre um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP).

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JUSTIÇA DO MARANHÃO ANULA INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE SÓCIOS EM DÍVIDA ATIVA

O site de notícias jurídicas Conjur reportou uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que cancelou a inclusão dos nomes de sócios de uma empresa em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A decisão se baseou no entendimento já consolidado em tribunais superiores de que a simples falta de pagamento de um tributo pela pessoa jurídica não é motivo suficiente para, de forma automática, responsabilizar os sócios pela dívida.

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DECISÃO JUDICIAL RECONHECE DIREITO DE FRIGORÍFICO A CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS SOBRE BOIS VIVOS

Segundo o portal ConJur, a 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) decidiu que frigoríficos podem apurar crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de bovinos vivos destinados ao mercado interno. O juiz entendeu que o artigo 37 da Lei 12.058/2009, que vedava esse aproveitamento, foi tacitamente revogado pela Lei 13.137/2015, a qual reformulou integralmente o regime de créditos presumidos, mantendo a vedação apenas para o leite in natura.

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EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ITCMD É MANTIDA PARA INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS

Conforme notícia publicada pelo site Migalhas, tribunais estão proferindo decisões sobre o momento de comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos processos de inventário. O entendimento firmado por tribunais superiores de que não é necessário comprovar a quitação do imposto antes da finalização da partilha de bens aplica-se exclusivamente a uma modalidade específica de inventário judicial, conhecida como arrolamento sumário. Nesses casos, a divisão dos bens pode ser homologada judicialmente, e a cobrança do tributo ocorrerá posteriormente pela Fazenda Estadual.

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FISCO ANTECIPA PARA NOVEMBRO OBRIGATORIEDADE DE IBS E CBS EM AMBIENTE DE TESTES

O governo federal determinou que, a partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatória a inserção dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação, conforme a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09. A medida integra a preparação para a Reforma Tributária do Consumo e marca um avanço importante para empresas, desenvolvedores de ERP e equipes fiscais, que precisarão adequar seus sistemas para validar corretamente os novos modelos antes da entrada em produção.

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GOVERNO FEDERAL ANUNCIA REDUÇÃO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O portal Valor Econômico noticiou que, segundo o Advogado-Geral da União, o governo federal terá uma redução significativa no pagamento de precatórios no próximo ciclo. A autoridade atribuiu essa diminuição a um trabalho intenso das equipes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, juntamente com os advogados públicos. Foi destacado que o crescimento das despesas com ações judiciais e liminares, que por vezes suspendem a cobrança de tributos, tornou-se uma questão crítica para o equilíbrio do Estado.

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CNJ PROPÕE TRIBUNAL VIRTUAL MISTO PARA JULGAR AÇÕES SOBRE IBS E CBS

O Conselho Nacional de Justiça elaborou uma proposta de criação de um tribunal virtual misto para julgar demandas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária. A ideia é instituir uma jurisdição nacional, composta de forma paritária por magistrados da Justiça Federal e das Justiça estaduais, com funcionamento exclusivamente digital das audiências e dos julgamentos. Segundo o portal ConJur, a medida ainda será apresentada ao Congresso Nacional.

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RECEITA FEDERAL MANIFESTA ENTENDIMENTO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FOLGAS INDENIZADAS

O portal Migalhas noticiou a existência de entendimentos divergentes entre a Justiça e a Receita Federal sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de folgas não gozadas. De um lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um posicionamento consolidado de que tais pagamentos possuem caráter indenizatório, ou seja, servem para compensar o trabalhador pelo descanso que não foi usufruído. Por essa razão, a Corte entende que sobre essas verbas não devem incidir as referidas contribuições.

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MINAS GERAIS REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÍVIDAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA

Minas Gerais regulamentou a transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa do Estado, autarquias e demais entes representados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) por meio da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942/2025, de 17/09/2025. A norma prevê modalidades de negociação por adesão ou proposta individual, com concessões como descontos em multas e juros, parcelamento e compensação com créditos acumulados ou precatórios.

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