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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 496

STF APONTA INÉRCIA DO CONGRESSO NA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO 55 e, por maioria, reconheceu que o Congresso Nacional permanece omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição. Embora tenha reconhecido a inércia legislativa, o Tribunal decidiu não fixar prazo para que o Parlamento edite a lei complementar necessária para a instituição do tributo. O acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado).

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STF VOLTA A DISCUTIR VALOR MÁXIMO DE MULTA ISOLADA

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a multa isolada aplicada por descumprimento de obrigações acessórias. O caso discute se esse tipo de penalidade tem caráter confiscatório. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.

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STJ REJEITA RECURSO DA FAZENDA NACIONAL QUE BUSCAVA CONVERTER EM PAGAMENTO DEFINITIVO DEPÓSITOS JUDICIAIS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Fazenda Nacional que pretendia converter em pagamento definitivo os depósitos judiciais feitos por empresa durante disputa sobre a cobrança de IRRF em remessas ao exterior. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.

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STJ CONCLUI QUE O CONTRIBUINTE NÃO POSSUI PRAZO ESPECÍFICO PARA ADERIR À CPRB

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não depende do pagamento tempestivo do tributo. A escolha também pode ser formalizada por meio da entrega da DCTF ou declaração de compensação, nas quais o contribuinte manifesta sua adesão ao regime. A notícia foi publicada pelo canal “Migalhas”.

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TRF-3 APLICA DECISÃO DO STF E REDUZ MULTA TRIBUTÁRIA AO LIMITE DE 100%

A 2ª Turma do TRF-3 reduziu uma multa tributária de mais de R$ 500 milhões. A corte aplicou a decisão do STF no Tema 863, que limita a multa qualificada (em razão de sonegação, fraude ou conluio) a 100% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% apenas se houver reincidência.

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CONGRESSO NACIONAL APROVA PROJETO QUE REINSTITUI IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz as alíquotas para rendimentos de até R$ 7.350. Em contrapartida, reestabeleceu a incidência de imposto de renda para pessoas físicas que auferirem valores superiores a R$ 50 mil por mês e R$ 600 mil por ano a título de lucros e dividendos.

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CARF MANTÉM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADE BENEFICENTE QUE CEDE MÃO DE OBRA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a cessão de mão de obra realizada por entidades beneficentes não afasta o direito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Segundo o portal de notícias ConJur, a decisão foi tomada em favor de uma fundação sem fins lucrativos do setor de diagnóstico por imagem, autuada pela Receita Federal sob a alegação de que a cessão de funcionários a terceiros descaracterizaria sua atividade assistencial.

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RECEITA FEDERAL ALTERA CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Portaria n. 596, de 28 de outubro de 2025, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, trouxe alterações à Portaria n. 549/2025, no que tange aos critérios para participação no Piloto da Reforma Tributária.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO

A Instrução Normativa n. 2.288, de 30 de outubro de 2025, da Receita Federal, trouxe alterações à Instrução Normativa RFB nº 2.055, que estabelece regras sobre os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com foco nos pedidos oriundos de Mandado de Segurança Coletivo.

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REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPLEMENTAÇÃO DO SPLIT PAYMENT

O novo sistema de recolhimento automático de tributos — split payment — previsto na Reforma Tributária, terá início em 2027, de forma facultativa e gradual. A medida, que visa recolher automaticamente a CBS e o IBS no momento da liquidação financeira das transações, começará a ser aplicada nas operações entre empresas (B2B), com posterior ampliação para o varejo (B2C), à medida que o mercado for se adaptando ao novo mecanismo.

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CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE CRÉDITOS DE ICMS AVANÇA, MAS STJ REFORÇA NECESSIDADE DE SUSPENDER AÇÕES PENAIS EM CASOS SOB DISPUTA TRIBUTÁRIA

Segundo o portal de notícias ConJur, a criminalização de condutas relacionadas ao aproveitamento de créditos de ICMS tem crescido nos últimos anos, especialmente quando o contribuinte utiliza créditos adquiridos de terceiros sem autorização prévia da Fazenda. Em diversos estados, a simples negativa de homologação administrativa tem levado à instauração de inquéritos por suposta fraude, mesmo quando há discussões legítimas sobre a legalidade do crédito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, entende que a ação penal deve ser suspensa quando o crédito tributário ainda está em debate na esfera cível ou administrativa, para evitar decisões penais contraditórias com o resultado da discussão tributária.

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GOIÂNIA INSTITUI REFIS 2025 COM DESCONTOS DE ATÉ 99% PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS

A Prefeitura de Goiânia publicou a Lei 11.520/2025, que cria e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (REFIS 2025), permitindo que contribuintes regularizem débitos vencidos até 30 de julho de 2025 com descontos que variam de 50% a 99% sobre juros e multas. A medida alcança impostos como IPTU, ITU, ITBI e ISS, além de taxas e créditos não tributários, e autoriza a participação do município na XX Semana Nacional de Conciliação. O ato foi divulgado no Diário Oficial do Município em 3 de novembro e regulamentado pelo Decreto nº 2.854/2025.

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PAUTA DO STF

Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 10/11 e 17/11

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