Informativo 316, ano de 2022
Versão para envio via e-mailSUPREMO FORMA MAIORIA PELA CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO DE DESEMPATE A FAVOR DOS CONTRIBUINTES NO CARF
INFORMATIVO 316
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, 24/03/2022, retomou o julgamento das ADIs 6403, 6399 e 6415, nas quais se discute a constitucionalidade, ou não, da legislação que substituiu o voto de qualidade como critério de desempate para vigorar, agora, o desempate em favor do contribuinte. A discussão em questão é, atualmente, uma das mais relevantes em matéria processual tributária, e o placar atual está em 5 a 1 pela constitucionalidade do novo critério.
STF: INCIDE PIS E COFINS EM VALORES PAGOS A ADMINISTRADORAS DE CARTÕES
INFORMATIVO 316
É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
MAIORIA DO STF GARANTE IMUNIDADE DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
INFORMATIVO 316
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer que a imunidade tributária concedida a entidades de natureza religiosa se estende ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as importações de bens destinados às finalidades essenciais dessas organizações.
STF DEFINE QUE DISCUSSÃO SOBRE COBRANÇA DE IPI SOBRE BACALHAU IMPORTADO É INFRACONSTITUCIONAL
INFORMATIVO 316
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que é infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência, ou não, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a importação de bacalhau seco e salgado.
STJ DEFINE QUE CRÉDITOS DO REINTEGRA COMPÕEM A BASE IRPJ/CSLL ANTES DE 2014
INFORMATIVO 316
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira, dia 23/03/2022, decidiu que as empresas têm que incluir na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL os créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Esse entendimento vale apenas para os casos anteriores à Lei nº 13.043 de 2014, que reinstituiu o benefício.
STJ DECIDE QUE É ILEGAL COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE GANHOS OBTIDOS EM RAZÃO DE PAGAMENTO DIFERIDO DE ICMS
INFORMATIVO 316
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS.
STJ DEFINE QUE NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA SÓCIO QUE SAIU DE EMPRESA ANTES DE SEU FECHAMENTO IRREGULAR.
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A decisão em questão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu à unanimidade que uma ex-sócia de uma companhia do estado do Paraná fechada irregularmente não deve responder pelos débitos da empresa com o seu patrimônio pessoal.
TRF-3 AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE LICENÇA-PATERNIDADE
INFORMATIVO 316
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-paternidade. O Tribunal aplicou o entendimento jurisprudencial do STF, de que o referido tributo não incide sobre o salário-maternidade.
CARF PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DE PIS E COFINS
INFORMATIVO 316
Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.
ESTADOS APROVAM TRIBUTAÇÃO FIXA DE R$1,0060 PARA CADA LITRO DE DIESEL
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A medida em questão foi formalizada no Convênio ICMS nº 16/2022 e foi tomada por unanimidade pelos secretários de Fazenda dos estados na 347ª Reunião Extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), passando a vigorar para todo o território nacional.
PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108/2022 QUE ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
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Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (28/03/2022) a Medida Provisória nº 1.108/2022, que, entre outras disposições, estabelece as regras para o pagamento de auxílio-alimentação; e a Medida Provisória nº 1.109/2022, que dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.
SEM COMPROVAR MATRÍCULA, ESCOLA NÃO PODE EXIGIR PAGAMENTO DE MENSALIDADES
INFORMATIVO 316
Por entender que o contrato era ineficaz diante da falta de cumprimento da condição suspensiva estabelecida — o que fez com que a exequente jamais tivesse sido detentora do direito de cobrança das mensalidades —, a Vara do Juizado Especial Cível de Franca (SP) extinguiu uma ação de execução de um colégio contra o pai de um garoto cuja matrícula não foi comprovada.
EM RENOVATÓRIA DE ALUGUÉIS, JUROS DE MORA INCIDEM DESDE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
INFORMATIVO 316
No âmbito da ação renovatória, quando não houver prazo fixado na sentença para a quitação das diferenças dos aluguéis vencidos, os respectivos juros de mora devem incidir desde a intimação dos executados para pagamento na fase de cumprimento de sentença, conforme o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.