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Informativo  316, ano de 2022

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SUPREMO FORMA MAIORIA PELA CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO DE DESEMPATE A FAVOR DOS CONTRIBUINTES NO CARF

INFORMATIVO 316


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, 24/03/2022, retomou o julgamento das ADIs 6403, 6399 e 6415, nas quais se discute a constitucionalidade, ou não, da legislação que substituiu o voto de qualidade como critério de desempate para vigorar, agora, o desempate em favor do contribuinte. A discussão em questão é, atualmente, uma das mais relevantes em matéria processual tributária, e o placar atual está em 5 a 1 pela constitucionalidade do novo critério.

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STF: INCIDE PIS E COFINS EM VALORES PAGOS A ADMINISTRADORAS DE CARTÕES

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É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

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MAIORIA DO STF GARANTE IMUNIDADE DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer que a imunidade tributária concedida a entidades de natureza religiosa se estende ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as importações de bens destinados às finalidades essenciais dessas organizações.

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STF DEFINE QUE DISCUSSÃO SOBRE COBRANÇA DE IPI SOBRE BACALHAU IMPORTADO É INFRACONSTITUCIONAL

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que é infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência, ou não, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a importação de bacalhau seco e salgado.

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STJ DEFINE QUE CRÉDITOS DO REINTEGRA COMPÕEM A BASE IRPJ/CSLL ANTES DE 2014

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira, dia 23/03/2022, decidiu que as empresas têm que incluir na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL os créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Esse entendimento vale apenas para os casos anteriores à Lei nº 13.043 de 2014, que reinstituiu o benefício.

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STJ DECIDE QUE É ILEGAL COBRANÇA DE IRPJ E CSLL SOBRE GANHOS OBTIDOS EM RAZÃO DE PAGAMENTO DIFERIDO DE ICMS

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS.

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STJ DEFINE QUE NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA SÓCIO QUE SAIU DE EMPRESA ANTES DE SEU FECHAMENTO IRREGULAR.

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A decisão em questão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu à unanimidade que uma ex-sócia de uma companhia do estado do Paraná fechada irregularmente não deve responder pelos débitos da empresa com o seu patrimônio pessoal.

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TRF-3 AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE LICENÇA-PATERNIDADE

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-paternidade. O Tribunal aplicou o entendimento jurisprudencial do STF, de que o referido tributo não incide sobre o salário-maternidade.

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CARF PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DE PIS E COFINS

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Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.

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ESTADOS APROVAM TRIBUTAÇÃO FIXA DE R$1,0060 PARA CADA LITRO DE DIESEL

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A medida em questão foi formalizada no Convênio ICMS nº 16/2022 e foi tomada por unanimidade pelos secretários de Fazenda dos estados na 347ª Reunião Extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), passando a vigorar para todo o território nacional.

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PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108/2022 QUE ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

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Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (28/03/2022) a Medida Provisória nº 1.108/2022, que, entre outras disposições, estabelece as regras para o pagamento de auxílio-alimentação; e a Medida Provisória nº 1.109/2022, que dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

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SEM COMPROVAR MATRÍCULA, ESCOLA NÃO PODE EXIGIR PAGAMENTO DE MENSALIDADES

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Por entender que o contrato era ineficaz diante da falta de cumprimento da condição suspensiva estabelecida — o que fez com que a exequente jamais tivesse sido detentora do direito de cobrança das mensalidades —, a Vara do Juizado Especial Cível de Franca (SP) extinguiu uma ação de execução de um colégio contra o pai de um garoto cuja matrícula não foi comprovada.

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EM RENOVATÓRIA DE ALUGUÉIS, JUROS DE MORA INCIDEM DESDE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO

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No âmbito da ação renovatória, quando não houver prazo fixado na sentença para a quitação das diferenças dos aluguéis vencidos, os respectivos juros de mora devem incidir desde a intimação dos executados para pagamento na fase de cumprimento de sentença, conforme o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.

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