Informativo 419, ano de 2024
Versão para envio via e-mailSTF: Competência para analisar a existência de compensação tributária em sede de Embargos à Execução fiscal é do STJ
INFORMATIVO 419
No dia 19 de abril de 2024, houve o julgamento da ADPF nº 1.023, onde, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não analisar a possibilidade de os contribuintes alegarem a existência de compensação tributária, ainda que não homologada, em sede de Embargos à Execução Fiscal.
Carf: ANULA Cobrança de CSLL e multa PROVENIENTE DA prorrogação de Letras Financeiras
INFORMATIVO 419
Foi proferida decisão pela 1ª Turma do CARF nos autos n°16327.721548/2020-04, onde os conselheiros, de forma unânime, anularam a cobrança de CSLL e multa qualificada, de 150% à época da autuação, aplicadas por dedução supostamente indevida de valores decorrentes da prorrogação de prazos de títulos de renda fixa emitido por instituições financeiras. A notícia foi publicada pelo site 'jota.info’. Para o relator da matéria, André Severo Chaves, as principais argumentações para o cancelamento do Auto de Infração foram:
CARF: Fisco ganha disputa de R$ 235 milhões de IRPJ contra seguradora
INFORMATIVO 419
Segundo o canal Jota, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou, por unanimidade, a cobrança do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os resultados financeiros da empresa no ano de 2014. A empresa, por sua vez, buscava a isenção tributária com base em uma legislação específica para o seguro rural.
CARF decide pela não tributação de créditos presumidos de ICMS
INFORMATIVO 419
Segundo o canal Jota, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.182, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, derrubar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS.
CARF DECIDE: ACÓRDÃO DETERMINA A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS EM PROCESSO QUE TRATA DA DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES
INFORMATIVO 419
Foi proferida decisão pela 3ª Turma da Câmara Superior do CARF nos autos nº 16327.721093/2012-17, onde os conselheiros compreenderam que os valores obtidos pelo contribuinte na venda de ações durante o processo de desmutualização da Bovespa devem ser considerados como receita, estando, portanto, sujeitos à incidência de PIS e Cofins. A notícia foi publicada pelo site 'jota.info'.
Convênio ICMS nº 228/23 – Regras de ICMS referente a transferência de mercadorias entre estabelecimento da mesma empresa são prorrogadas até o dia 30 de junho de 2024
INFORMATIVO 419
No dia 29 de abril de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 48, que prorrogou o prazo de aplicação das normas de emissão de documento fiscal para realizar transferências de mercadorias entre estabelecimentos que pertencem à mesma empresa ou titularidade, as quais estavam em vigor em cada Estado e no Distrito Federal até 31/12/2023, a prorrogação será válida até que sejam estabelecidos novos procedimentos internos que regulamentem essa questão ou até o dia 30/06/2024.
Convênio ICMS nº 52/2024 altera regras sobre fornecimento de dados pelas instituições financeiros para os Estados
INFORMATIVO 419
A partir de 1º de junho de 2024, o Convênio ICMS nº 52, de 25 de abril de 2024, altera o Convênio ICMS nº 134/16, que trata do fornecimento de informações por instituições financeiras e intermediários de pagamento sobre transações realizadas com cartões, transferências eletrônicas e outros instrumentos de pagamento eletrônicos.
Lei nº 14.848/2024 altera os valores da tabela progressiva do IRPF
INFORMATIVO 419
Publicada no dia 01/05/2024, a Lei nº 14.848 de 1º de Maio de 2024, modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
RECEITA FEDERAL PRORROGA ATÉ 31/05 O PRAZO PARA ADESÃO A AUTORREGULARIZAÇÃO
INFORMATIVO 419
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/04/2024 a Instrução Normativa nº 2.190/2024 que prorrogou o prazo para apresentação do requerimento de adesão à autorregularização até a data de 31.5.2024. Anteriormente, o prazo máximo previsto era até a data de 30.4.2024.
Solução de Consulta nº 107/2024: Reserva de Incentivos Fiscais não Exclui Prejuízo Fiscal
INFORMATIVO 419
Foi publicado a solução de consulta nº 107/24, emitido pela Coordenação-Geral do Sistema de Tributação, abordando o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A consulta trata da subvenção para investimentos e da exclusão dessa reserva de incentivos fiscais em relação ao prejuízo fiscal.
RFB: INSTRUÇÃO NORMATIVA ALTERA CRONOGRAMA DO PROGRAMA AUXILIAR DE APURAÇÃO DO IRPF PARA OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
INFORMATIVO 419
No dia 29/04/2024, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.189/2024, que modifica o cronograma relativo ao envio de informações de operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (Revar).
RECEITA FEDERAL: PORTARIA AUTORIZA NOVOS SERVIÇOS DIGITAIS NO E-CAC
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/04/2024 a Portaria n°164/2024 que autorizou a solicitação de serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Receita Federal: esclarece tratamento tributário de permuta de imóveis para empresas do lucro presumido
INFORMATIVO 419
No dia 29 de abril de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 99, na qual a Receita Federal esclareceu que, para empresas optantes pelo regime de tributação do lucro presumido, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta não deve ser considerado como receita, faturamento, renda ou lucro para fins do cálculo do IRPJ, bem como para o cálculo de CSLL, PIS/Pasep e Cofins, desde que não haja comprovação documental em sentido contrário e nem parcela complementar.
PAUTA DO STF
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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 06/05/2024 e 17/05/2024