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Informativo  528, ano de 2026

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STJ: BAIXA DE PREJUÍZO FISCAL É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA ADESÃO AO PRORELIT

INFORMATIVO 528


De acordo com entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a baixa dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nos livros fiscais é um requisito prévio indispensável para a adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS USADOS OBTÉM DIREITO À APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL COMO ATIVIDADE COMERCIAL

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A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma concessionária de veículos usados de apurar o IRPJ e a CSLL com base em alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão acolheu o pedido da empresa para que suas atividades fossem classificadas como de natureza comercial, afastando a incidência da alíquota de 32% prevista para a prestação de serviços.

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RESTITUIÇÃO DE IR NÃO SOLICITADA PELO FALECIDO PODE SER REQUERIDA PELO ESPÓLIO

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio ou os herdeiros podem ajuizar ação para solicitar a restituição de valores de Imposto de Renda que deixaram de ser recebidos pelo falecido em vida, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A 2ª Turma entendeu que esse direito possui natureza patrimonial e, por isso, é transmitido aos sucessores, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o pedido por considerar o benefício de isenção do IR personalíssimo.

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JUSTIÇA DE SANTA CATARINA ABSOLVE SÓCIA ACUSADA DE SONEGAÇÃO DE ICMS

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A Vara Única da Comarca de Tangará/SC absolveu a titular formal de uma empresa acusada da prática de crime contra a ordem tributária, consistente na supressão de ICMS mediante a venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Embora figurasse como proprietária da empresa nos registros oficiais, a ré sustentou que apenas cedeu seu nome para a constituição do negócio, sendo a administração exercida exclusivamente por sua filha.

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IR: JUSTIÇA AFASTA RETENÇÃO QUANDO BASE TRIBUTÁVEL ESTIVER DENTRO DA FAIXA DE ISENÇÃO

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A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que a isenção do Imposto de Renda deve ser analisada com base no valor efetivamente tributável, após a aplicação das deduções previstas em lei, e não sobre a remuneração bruta do contribuinte, conforme notícia veiculada pelo Conjur. Com esse entendimento, foi determinada a suspensão da retenção do imposto sobre os proventos de um aposentado cuja base de cálculo mensal ficou abaixo do limite de isenção.

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RENDIMENTOS COM COMERCIALIZAÇÃO DE CBIOS TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA DE PIS/COFINS

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A Justiça Federal de Mato Grosso decidiu que a renda obtida com a comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) deve ser tributada como receita financeira, e não como receita operacional, conforme notícia veiculada pelo Conjur. Com esse entendimento, uma usina de etanol e bioenergia poderá aplicar as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins, em vez das alíquotas de 1,65% e 7,6% defendidas pela União.

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INÉRCIA DO CARF FUNDAMENTA ANULAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

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A 20ª Vara Federal Cível de Brasília anulou multas aduaneiras que somavam mais de R$ 6,6 milhões ao reconhecer a prescrição intercorrente em processos administrativos sobre infração aduaneira de natureza não tributária paralisados por mais de três anos, conforme notícia veiculada pelo Conjur.

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TJ-SC GARANTE ALÍQUOTA DE 12% DE ICMS PARA PRODUTOS DE CONSUMO POPULAR

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu a aplicação da alíquota reduzida de 12% de ICMS a produtos que se enquadrem nos gêneros de consumo popular previstos na legislação estadual, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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CNJ DETERMINA MUTIRÃO PARA EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS PRESCRITAS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 689/2026, determinando que juízes e tribunais realizem um mutirão para identificar execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos e suspensas por, no mínimo, seis anos. Nesses casos, a Fazenda Pública será intimada para se manifestar e, caso não impulsione o feito ou indique bens penhoráveis, o processo poderá ser extinto em razão da prescrição intercorrente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALTERA REGRA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE DEVEDORES CONTUMAZES

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A Receita Federal alterou o procedimento de julgamento dos recursos administrativos apresentados por contribuintes classificados definitivamente como devedores contumazes, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com a mudança, esses recursos deixam de ser analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e passam a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).

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REFORMA TRIBUTÁRIA: PRORROGADO ATÉ 2027 OBRIGAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS E PRODUTORES RURAIS

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O Decreto nº 13.075/26 adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários e por produtores rurais pessoas físicas no âmbito da CBS. A norma altera o Decreto nº 12.955/26, que regulamenta a CBS, cuja redação original previa que a exigência de inscrição no CNPJ produziria efeitos já durante a fase de implementação do tributo.

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RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS DIVULGARÃO CRONOGRAMA PARA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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A Receita Federal publicou, em 27/07/2026, notícia informando que divulgará, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, o cronograma para a implementação da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.

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PESO TRIBUTÁRIO RECORDE IMPULSIONA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NO SETOR INDUSTRIAL

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A carga tributária brasileira alcançou 32,32% do PIB em 2024, o maior nível da série histórica iniciada em 2010, cenário que preocupa empresas de médio e grande porte diante da Reforma Tributária, cuja tendência é elevar o peso dos tributos e tornar a geração de caixa ainda mais crítica, conforme notícia veiculada pelo Valor Econômico.

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