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INFORMATIVO SEMANAL
Nº. 346

STF DECLARA QUE LEI PARANAENSE QUE ELEVA IPVA É CONSTITUCIONAL

Os ministros STF reconheceram, de forma unânime, a constitucionalidade de lei do estado do Paraná que elevou a alíquota do IPVA no ano de 2015 e, ao mesmo tempo, postergou a incidência dessa alíquota de 1º de janeiro para 1º de abril do mesmo ano.

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STF DERRUBA ICMS MAJORADO SOBRE ENERGIA E TELECOM EM PERNAMBUCO, PIAUÍ E ACRE

Os ministros STF derrubaram, por unanimidade, as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre que instituem uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. No entendimento dos magistrados, a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral.

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STF FAZ NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SOBRE COBRANÇA DO ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na quarta-feira (19), mais uma audiência da comissão que busca conciliação entre estados e o governo federal sobre a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, tais como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

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MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO DO STF DETERMINA COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM PERDAS DE ICMS

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, através da medida liminar na Ação Cível Originária 3.601, determinou à União que compense, da dívida pública do Estado de Pernambuco, as perdas de arrecadação do ICMS incidentem sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes.

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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS (CNC) PROPÕE ADI CONTRA BITRIBUTAÇÃO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS PARA ANULAR OS DISPOSITIVOS RELACIONADOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Nesta terça feira (18) foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens (CNC), no qual propõe a anulação de dispositivos relacionados à incidência de ICMS em operações interestaduais com combustíveis.

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STF: SUPREMO VALIDA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade de votos, que as leis municipais que obrigam a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável são constitucionais. A Corte também concedeu o prazo de 12 meses para o comércio se adaptar e substituir as sacolas conforme a legislação da localidade.

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STJ LIMITA DIREITO DE USO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO DE RENDA

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram sobre a sistemática que permite o recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ), limitando o direito à compensação ao impedir o “saldo negativo” para quitar débitos tributários anteriores à apuração.

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STJ: CORTE ESPECIAL DO STJ MUDA TESE SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL NA EXECUÇÃO

Colegiado decidiu que o depósito efetuado a título de garantia ou decorrente de penhora de ativos, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora.

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STJ: NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE REDE SOCIAL E AUTOR DE CONTEÚDO OFENSIVO

Em demanda que objetiva a remoção de publicação ofensiva em rede social e o fornecimento de registros de acesso e conexão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor do conteúdo publicado on-line.

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STJ: PENHORA SOBRE CONTA CONJUNTA SÓ PODE AFETAR A PARTE DO SALDO QUE CABE AO DEVEDOR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento – firmado em junho deste ano em incidente de assunção de competência – de que não é possível a penhora do saldo integral de conta corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.

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STJ: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NEM SEMPRE ATINGE O ADMINISTRADOR

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão de tribunal local e afastou os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica em relação aos administradores não sócios de uma sociedade empresária.

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STJ: DEVEDOR PRÁTICA FRAUDE À EXECUÇÃO AO TRANSFERIR IMÓVEL PARA DESCENDENTE, MESMO SEM AVERBAÇÃO DA PENHORA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.

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NÃO INCIDE IR SOBRE CESSÃO DE PRECATÓRIO COM DESÁGIO, CONFIRMA STJ

Para o Superior Tribunal de Justiça, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio.

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PORTARIA DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL INSTITUI PROGRAMA QUITAPGFN, COM ANISTIA DE ATÉ 100%

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 07 de outubro de 2022, a Portaria nº 8798, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa – Quita PGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal.

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DECRETO REGULANDO USO DE PRECATÓRIOS SAI DA PGFN E PODE IR PARA PRESIDÊNCIA NESTA SEMANA

O decreto que visa regulamentar o uso de precatórios já saiu da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e está na fase final em que a Secretaria Executiva da Economia prepara para a assinatura ministerial e posterior envio à Presidência da República.

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PGFN QUER INCLUIR MAIS DEVEDORES EM APLICATIVO

Devedores de tributos estaduais e municipais deverão entrar no aplicativo Dívida Aberta.

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EMPRESA EM RECUPERAÇÃO USA PREJUÍZO FISCAL PARA ABATER DÍVIDA COM PGFN

Empresa que estava em recuperação judicial desde 2015, fechou o primeiro acordo de transação tributária com previsão de uso de prejuízo fiscal para o abatimento de sua dívida. Através de uma transação com a União, homologada no dia 29 de setembro, a empresa conseguiu reduzir seu passivo inicial de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões. A dívida poderá ser quitada em 60 parcelas de R$ 104 mil por mês.

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PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de outubro de 2022, a Instrução Normativa n° 2.110, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

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SÓCIO FUNDADOR DO ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DR. JOÃO PAULO FANUCCHI ALMEIDA MELO, MINISTROU PALESTRA NA SUPER MINAS FOOD SHOW, SOBRE DICAS E PRÁTICAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA.

O Doutor João Paulo Fanucchi Almeida Melo, ministrou palestra sobre dicas e práticas na área tributária, no dia 19/10/2022, na Super Minas Food Show, que aconteceu no Centro de Exposições Expominas, Belo Horizonte/MG.

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