STF: SÃO EXIGÍVEIS PIS E COFINS SOBRE RECEITAS BRUTAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que são exigíveis PIS e COFINS sobre receitas brutas decorrentes de atividades de instituições financeiras.
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STF: DECLARADA A CONTITUCIONALIDADE DE NORMAS QUE SUSPENDEM OU EXCLUEM A PUNIBILIDADE EM CRIMES TRIBUTÁRIOS
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4273, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das normas que resultam na suspensão da punibilidade nos cenários em que ocorre o parcelamento ou quitação completa das obrigações fiscais.
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STF: SUPREMO IRÁ ANALISAR A POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE UTILIZAR CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES COM DERIVADOS DO PETRÓLEO
Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela existência de repercussão geral no tema que discute a possibilidade de os contribuintes aproveitarem créditos do ICMS nas operações envolvendo a aquisição de derivados de petróleo, ainda que o produto seja vendido para outro Estado.
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STF: MANTIDA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DO PARANÁ POR PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.
O plenário do STF confirmou a liminar deferida pelo ministro relator Dias Toffoli para desobrigar a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) de recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
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STJ: É DEVIDO ICMS SOBRE VALOR PROVENIENTE DE ADICIONAL DE BANDEIRA TARIFÁRIAS.
O valor adicional proveniente das bandeiras tarifárias faz parte do custo envolvido na geração de energia elétrica em um determinado momento.
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STJ: LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE SEGURO GARANTIA PODE SER JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
O Superior Tribunal de Justiça pode analisar a questão da antecipação da liquidação de seguro-garantia sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia gira em torno da conversão prévia deste seguro em um depósito judicial antes do julgamento definitivo dos embargos à execução fiscal. A notícia foi publicada pelo canal “Jota”.
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STJ: PESSOA JURÍDICA PODE RECORRER CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DOS BENS DE UM SÓCIO NÃO INCLUSO NO POLO PASSIVO
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Pessoa Jurídica possui o direito de recorrer contra a decisão que determinou a penhora de bens de um sócio não presente no polo passivo. Contudo, o recurso não pode adentrar na esfera dos direitos dos sócios e deve defender o interesse próprio da Pessoa Jurídica.
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VALOR DE COMISSÃO PAGA A APLICATIVOS DE ENTREGA POR RESTAURANTES NÃO DEVE SER TRIBUTADA PELA PIS E COFINS
De acordo com o jornal Valor Econômico, alguns restaurantes e bares têm procurado a Justiça para conseguir excluir o valor da comissão paga aos aplicativos de entrega da base de cálculo da PIS e da COFINS.
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IRPF: PAGAMENTO DO 4º LOTE DE RESTITUIÇÃO SERÁ REALIZADO EM 31/08.
No dia 31 de agosto a Receita Federal irá realizar o pagamento do quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A partir de 24 de agosto, uma semana antes do pagamento, será possível consultar a lista dos beneficiados.
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CARF: NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE-ALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título vale-alimentação ou vale-refeição, distribuídos por meio de tíquetes ou cartões.
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CARF: DECISÃO NEGA DIREITO A CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE FRETE DE PRODUTOS ACABADOS
Os conselheiros da 3ª turma da Câmara Superior do CARF decidiram que o contribuinte não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados em razão da ausência de previsão legal. A notícia foi publicada pelo canal “Jota”.
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CARF: EMPRESA É EXCLUÍDA DO SIMPLES POR COMERCIALIZAR MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF manteve a exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Isso ocorreu devido à constatação de que a empresa estava envolvida na venda de mercadorias sujeitas a contrabando ou descaminho.
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RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Na Solução de Consulta n° 2.011/2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que as contribuições extraordinárias efetuadas para planos de previdência complementar, destinadas a cobrir déficits, não podem ser consideradas como dedutíveis na base de cálculo para efeitos de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
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RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA O CREDITAMENTO POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS
Na Solução de Consulta n° 142/2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que a principal forma de creditamento é por meio da aquisição de insumos, aplicando-se a atividades de produção e prestação de serviços na não cumulatividade da Cofins. Além disso, que outras formas de creditamento estabelecidas por lei excluem a aplicação da regra geral em situações específicas. O direito a créditos da Cofins pela não cumulatividade vale apenas para insumos em produção de bens e serviços a terceiros. Contudo, não é permitido obter créditos de insumos na revenda de bens, pois nessa atividade o direito de crédito é reservado aos bens adquiridos para revenda.
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RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DOS INSUMOS PARA FINS DE CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E PASEP
Na Solução de Consulta n° 155/2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que as despesas com aluguel de veículos, máquinas e equipamentos não são consideradas insumos para fins de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep no regime não cumulativo, conforme a Lei nº 10.637/2002. A legislação não inclui essas despesas na categoria de bens e serviços elegíveis para créditos. Porém, as despesas com locação de máquinas e equipamentos que se adequem aos requisitos legais permitem a dedução de créditos, de acordo com o inciso IV do artigo 3º da mesma lei.
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SÓCIO FUNDADOR DA AMSA, DR. JOÃO PAULO DE ALMEIDA MELO, PARTICIPARÁ DE EVENTO DA FEDERAMINAS SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA
No dia 24 de agosto de 2023, o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, irá participar de evento sobre a reforma tributária em tramitação no Senado Federal. O evento acontecerá na quinta-feira (24/08), às 18h30, no hotel Max Savassi Apart Service em Belo Horizonte.
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PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 18/08 a 25/08.
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